De acordo com a representação apresentada pelo OS, as duas únicas empresas que apresentaram propostas de preços foram inabilitadas devido a falta de documentos exigidos pelo edital. Seis empresas retiraram o edital da concorrência, mas apenas duas apresentaram propostas.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu nesta semana a denúncia de indícios da ocorrência de irregularidades na licitação realizada pela Prefeitura de Campo Mourão para a contratação da empresa que executa o serviço de transporte escolar no Município. Realizada em setembro do ano passado, a concorrência pública manteve a empresa que já executava o serviço desde o primeiro mandato do prefeito Nelson Tureck. Uma ação já tramita na Justiça sobre irregularidades na primeira concorrência.
A denúncia de indícios de irregularidades na concorrência pública do ano passado e também na prestação do serviço foi formulada ao TCE pelo Observatório Social de Campo Mourão. De acordo com a representação apresentada pela entidade, as duas únicas empresas que apresentaram propostas de preços foram inabilitadas devido a falta de documentos exigidos pelo edital. Seis empresas retiraram o edital da concorrência, mas apenas duas apresentaram propostas. Graças a um provimento jurisdicional em caráter liminar permitiu a empresa Embracol Transportes Ltda participar do certame.
“O administrador da empresa vencedora do procedimento licitatório em questão possuiria grande vínculo de amizade com o Prefeito de Campo Mourão. Tanto seria verdade que o aludido Prefeito teria se valido do avião particular daquele empresário em diversas oportunidades” aponta o conselheiro do TCE, Nestor Baptista, na peça em que acatou a denúncia do Observatório Social de Campo Mourão.
Preço
De acordo com a denúncia, o preço ofertado pela outra empresa concorrente – Emotur Transportes – seria inferior à metade da proposta da empresa vencedora. “E isto significaria violação ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público”, ressalta o conselheiro do TCE.
A empresa vencedora da concorrência pública realizada pela Prefeitura de Campo Mourão teria ainda falsificado determinados documentos necessários à sua qualificação técnica. Enquanto os documentos apresentados atestariam que todos os ônibus ofertados pela licitante teriam capacidade para 44 passageiros, como exigido pelo edital, na verdade as informações constantes dos bancos de dados do Detran seria de que a grande maioria daqueles veículos teria capacidade para apenas 31 passageiros.
Comprovada tal irregularidade, a empresa teria infringido os artigos 297 e 304 do Código Penal (falsificação de documento público e uso de documento falso).
Superfaturamento
A proposta de preço ofertada pela empresa vencedora, de R$ 3,50 por quilômetro rodado seria muito superior ao preço de mercado, que atingiria no máximo R$ 2,50.
Segundo a denúncia do Observatório Social, o preço de mercado seria referente à prestação de serviços de qualidade ainda superior aos ofertados pela licitante vencedora.
Indícios de outras irregularidades foram elencadas na denúncia do Observatório Social. Antes mesmo da contratação decorrente do procedimento licitatório questionado, a empresa Embracol Transportes Ltda. ,já prestaria ao município os mesmos serviços, mediante dispensa de licitação supostamente fundada em situação emergencial. Em 2010, a empresa também teria recebido valores em duplicidade para a prestação de serviços de transporte ao município. A despeito de fornecer apenas um ônibus para o transporte da educação especial dos alunos da Apae, teria recebido valores relativos ao fornecimento de dois ônibus.
“Em que pese a plausibilidade da argumentação lançada na peça inaugural, entendo por bem determinar a prévia oitiva do Município Representado para que se manifeste sobre os fatos ora narrados e forneça mais subsídios ao juízo de admissibilidade desta representação”, acentua o conselheiro Nestor Baptista.
O prefeito Nelson Tureck tem cinco dias – contados da juntada do aviso de recebimento aos autos – para apresentar manifestação preliminar sobre os fatos (inclusive dando notícia quanto à fase atual da medida judicial promovida pela licitante vencedora que lhe permitiu a participação no certame questionado). Decorrido o prazo, os autos retornam ao conselheiro para exercício de juízo de admissibilidade.
Via Tá Sabendo.com
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