O SICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. É utilizado para que pessoas físicas ou jurídicas participem de licitações federais
Você está por dentro das mudanças no SICAF? Já é cadastrado ou pretende se cadastrar mas ainda não sabe que o sistema agora é 100% digital?
Fique aqui que vamos falar sobre isso.
Vamos explicar quais mudanças no SICAF aconteceram. E como as empresas que querem vender para a administração pública devem proceder, a partir de agora.
Vamos ainda te explicar como você pode cadastrar sua empresa para poder concorrer a licitações públicas em todo o país.
Conheça mais sobre o SICAF
Se você já acompanha o nosso blog da RCC, então já sabe o que é o SICAF.
Mas vale a pena lembrar.
O SICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
Esse sistema é utilizado para cadastramento e habilitação pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar de licitações federais.
Assim, fornecedores de produtos e serviços que pretendem fechar contratos com qualquer órgão da esfera federal, seja de ordem direta, indireta, autárquica e fundacional, devem se cadastrar neste sistema.
O SICAF simplifica o cadastramento dos fornecedores do Governo Federal e serve ainda de instrumento de verificação das condições de habilitação dos cadastrados.
O castrado é feito pelos fornecedores através do módulo informatizado do SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais). Ele permite acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados, vindo a ampliar as opções de compra do Governo Federal.
Os documentos necessários para o cadastro do SICAF estão discriminados no Artigo 27 da Lei 8.666/93 e são os exigidos também no CRC (Certificado de Registro Cadastral) que é o cadastro próprio para licitações nas esferas estaduais e municipais.
O cadastro no SICAF é totalmente gratuito. E não exige um prazo para cadastramento, é possível se cadastrar em qualquer época do ano.
Mudanças no SICAF ( SICAF Digital)
O que é SICAF você já sabia? O que talvez você não saiba ainda é que, a partir de junho, empresas que pretendem vender para a administração pública terão que se cadastrar por meio digital.
Isso porque, a partir do dia 25, as mudanças no SICAF o tornará totalmente digital.
Assim, tanto fornecedores já cadastrados quanto os que desejam se cadastrar no SICAF, a partir dessa data, devem estar atentos às mudanças do sistema.
As novas regras de funcionamento do sistema estão definidas na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Entre outros benefícios, o certificado digital visa garantir a segurança das informações confidenciais dos fornecedores.
Para fazer o cadastro, é muito simples.
O fornecedor deve acessar o Portal Brasil Cidadão e a utilizar um certificado digital válido (e-CPF, padrão ICP-Brasil), que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrada na Receita Federal.
E você deve estar se perguntando:
E se o meu cadastro não estiver validado até a data da mudança do SICAF…
Posso participar normalmente das licitações?
A resposta é SIM.
No entanto, para habilitação, você deve realizar upload dos documentos com o objetivo de manter o cadastro, conforme as exigências do edital.
Viu como é fácil?
Mas não se esqueça de que esse o cadastro no SICAF não garante a participação em licitações e muito menos fechar contratos com o poder público.
Isso requer conhecimento, estratégia e suporte que você pode conseguir com a utilização de ferramentas eficientes.
Não perca mais tempo!
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Via RCC
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