ARTIGO | Existe licitação para micro e pequenas empresas?

Legislação para micro e pequenas empresas no campo das licitações públicas. Os benefícios vão além do que ditam as leis

13 de julho de 2018 15:45

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O que você sabe sobre licitação para micro e pequenas empresas? Gostaria de saber se existe uma licitação específica só para elas? Ou se as licitações oferecem algum tipo de vantagem para este porte de empresa?

Continue por aqui que vamos te explicar!

Neste artigo vamos abordar a legislação para micro e pequenas empresas no campo das licitações públicas. E mostrar que essas empresas possuem benefícios nos certames que vão além do que ditam as leis.

Vale a pena conferir!

Licitação para micro e pequenas empresas: o que você sabe sobre isso?
É muito comum que micro e pequenas empresas, as MPEs, deixem de participar de licitações públicas por acharem que contratar com o governo é coisa de organizações de grande porte.

No entanto, isso é uma ideia que precisa ser repensada.

Até porque, mesmo que a legislação não abordasse nada relacionado especificamente a empresas destes portes (o que não é o caso), o cenário tem se mostrado bastante favorável para elas.

E por que isso?

Pelo simples fato de que as compras públicas têm se mostrado um negócio bem lucrativo para uma variedade de segmentos e portes de empresas.

Vamos aos números
Um estudo recente da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE revelou que, no Brasil, as licitações públicas movimentam R$ 700 bilhões por ano, o que representa 20% do PIB – Produto Interno Bruto.

Em 2018, as compras estão a todo vapor. Somente em órgãos federais, estima-se que, até o final do ano, o valor gasto no setor supere a quantia de dois bilhões de reais. O que impacta positivamente o orçamento de mais R$3,5 milhões determinado pela União, no segundo semestre de 2017.

Sem contar que órgãos governamentais espalhados por todo o território nacional, realizam, continuamente, compras para manutenção de seus serviços.

Oportunidades, não só para empresas de grande porte que oferecem serviços mais complexos, mas principalmente para micro e pequenas empresas, que comercializam produtos e serviços utilizados quase que diariamente nos setores públicos.

É um número bastante significativo de licitação para micro e pequenas empresas que não pode ser ignorado.

Mas tem mais…
A legislação também favorece as micro e pequenas empresas, quando o assunto é contratar com o governo.

A Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 147/2014 trouxe uma série de benefícios para os pequenos negócios nas licitações públicos.

Por meio dela, licitação para micro e pequenas empresas adquiriu formatos bastante animadores para essas empresas, aumentando competitividade delas no mercado.

Confira a seguir!

#1. Regularização fiscal tardia
Micro e pequenas empresas tem um prazo de 5 (cinco) dias úteis, depois de fechada a licitação para apresentar a documentação, no caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da MPE.

#2. Lance de desempate (em caso de empate ficto)
Em casos de empate nas licitações, as MPEs têm o direito de efetuar mais um lance podendo cobrir a oferta dos concorrentes. Isso quando as propostas apresentadas pelas MPE sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade pregão, ocorre quando o percentual estabelecido for de até 5% superior ao melhor preço,

#3. Licitação exclusiva
Para contratação de itens no valor até R$80 mil, a administração pública é obrigada a realizar processo licitatório destinado exclusivamente às MPEs.

#4. Subcontratação das MPEs
Os órgãos públicos podem exigir dos licitantes de médio de grande porte, que contratem os serviços de MPEs. Esse item deve ainda constar no edital de abertura do certame. É meramente recomendando e restrito a contratações de obras e serviços.

As oportunidades são infinitas!
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Por RCC

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