Promotoria apura irregularidades no Palácio das Artes

Ação movida pelo MP aponta, inclusive, inexistência da sede da empresa que realizou construção do Palácio das Artes

03 de novembro de 2014 18:25

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A promotora pública Ana Maria Frigerio Molinari ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Alberto Mourão, o ex-prefeito Roberto Francisco dos Santos, a Construtora Espon e a própria Prefeitura de Praia Grande com relação ao aluguel e às adaptações promovidas para a criação do Palácio das Artes, localizado na Avenida Costa e Silva, nº 1.600, no Boqueirão.

A ação — baseada em dois inquéritos civis que apuram supostas “violações aos princípios que regem a Administração Pública por meio de aluguel do imóvel” — requer que a Justiça condene os acusados a ressarcir possíveis danos causados ao erário, com pedido de “sequestro de bens e afastamento de Mourão”. O Ministério Público (MP) garante até que o Palácio estaria situado em área de alto risco geológico, conforme laudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

Entre os principais problemas levantados estão o descompasso com a Lei de Licitações; gastos que estariam na casa dos R$ 7,8 milhões; contratos irregulares; perda de receita por não cobrança de impostos e até uso de uma empresa ‘fantasma’ para serviços de engenharia elétrica no Palácio das Artes.

A promotora informa que fez diligência no endereço da sede da empresa em Praia Grande e verificou que nada existia no local. Os comerciantes vizinhos também disseram desconhecê-la. A empresa também estaria envolvida na prestação de serviços de manutenção de outros equipamentos, como o Kartódromo, uma pista de atletismo e o Parque Ezio Dell’Aqua. “numa verdadeira escalada de vitórias de uma empresa que sequer sede detinha”, destaca a promotora.

Protocolo de intenções

No processo, a promotora Ana Maria Molinari aponta para supostas irregularidades como a falta de um processo licitatório e de contrato firmado. Segundo ela, não só o aluguel do imóvel, mas tudo que foi implantado no Palácio das Artes ocorreu a partir de um protocolo de intenções. O protocolo foi realizado em 29 de junho de 2006 e o contrato só foi assinado em 29 de fevereiro de 2008.

No entanto, Ana Maria Molinari informa que a municipalidade aventurou-se a promover reformas e instalações elétricas, acústicas e cenográficas no prédio particular, benfeitorias que são permanentes, constituindo um dispêndio de consideráveis valores pelo ente público (Prefeitura). Ela descobriu gastos que, somados, atingiriam R$ 7,8 milhões, e que o contrato com a Espon prevê uma possível aplicação de multa em caso de rescisão, que atingiria R$ 675 mil, caso a Prefeitura desistisse do imóvel.

“A multa cominada no protocolo de intenções foi efetivamente temerária, calculada de modo amador, colocando em franca desvantagem a municipalidade, em gestão absolutamente leviana do dinheiro do povo. As benfeitorias revertem em benefício a um particular, que foi escolhido a dedo, sem critérios de ordem pública e prévio procedimento de licitação. Tudo também apontado como irregular pelo Tribunal de Contas”, afirma a promotora no processo.

Aluguel

Conforme consta na ação, a Prefeitura firmou com a Construtora Espon um aluguel de R$ 50 mil por 60 meses (cinco anos), perfazendo R$ 3 milhões ao final do contrato, sendo que o valor venal do imóvel que abriga o Palácio das Artes seria de pouco mais de R$ 1,7 milhão. “É um investimento muito grande para ser feito em um local alugado. O Município encontra-se ‘amarrado’ a um locador de forma permanente. Além disso, o locador ficou isento de despesas de impostos (IPTU) e contribuição de melhorias. A Prefeitura sequer cobrou a dívida ativa de R$ 12.933,16, referentes a 2006 e 2007”, explica a promotora.

Seguro

Ana Maria Molinari ressalta que, além de tudo isso, existe uma ação para reajuste do aluguel, em que a construtora está pedindo R$ 168 mil e a Prefeitura só aceita pagar R$ 94 mil. Também foi contratado pela Prefeitura um seguro ao Palácio das Artes, configurando, segundo a promotoria, violação aos princípios da Administração Pública, nos quesitos legalidade, impessoalidade e moralidade. “Violou ainda o princípio da eficiência, pois a área escolhida está em local de alto risco geológico”, revela a promotora, anexando os laudos do IPT ao processo.

Procurado pela Reportagem, a Prefeitura de Praia Grande, por intermédio de sua assessoria, informa que “nem a Administração e tampouco o prefeito Alberto Mourão foram notificados sequer a apresentarem a defesa preliminar. Desconhecem o conteúdo”.

Via Diário do Litoral

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