Ação movida pelo MP aponta, inclusive, inexistência da sede da empresa que realizou construção do Palácio das Artes
A promotora pública Ana Maria Frigerio Molinari ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Alberto Mourão, o ex-prefeito Roberto Francisco dos Santos, a Construtora Espon e a própria Prefeitura de Praia Grande com relação ao aluguel e às adaptações promovidas para a criação do Palácio das Artes, localizado na Avenida Costa e Silva, nº 1.600, no Boqueirão.
A ação — baseada em dois inquéritos civis que apuram supostas “violações aos princípios que regem a Administração Pública por meio de aluguel do imóvel” — requer que a Justiça condene os acusados a ressarcir possíveis danos causados ao erário, com pedido de “sequestro de bens e afastamento de Mourão”. O Ministério Público (MP) garante até que o Palácio estaria situado em área de alto risco geológico, conforme laudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
Entre os principais problemas levantados estão o descompasso com a Lei de Licitações; gastos que estariam na casa dos R$ 7,8 milhões; contratos irregulares; perda de receita por não cobrança de impostos e até uso de uma empresa ‘fantasma’ para serviços de engenharia elétrica no Palácio das Artes.
A promotora informa que fez diligência no endereço da sede da empresa em Praia Grande e verificou que nada existia no local. Os comerciantes vizinhos também disseram desconhecê-la. A empresa também estaria envolvida na prestação de serviços de manutenção de outros equipamentos, como o Kartódromo, uma pista de atletismo e o Parque Ezio Dell’Aqua. “numa verdadeira escalada de vitórias de uma empresa que sequer sede detinha”, destaca a promotora.
Protocolo de intenções
No processo, a promotora Ana Maria Molinari aponta para supostas irregularidades como a falta de um processo licitatório e de contrato firmado. Segundo ela, não só o aluguel do imóvel, mas tudo que foi implantado no Palácio das Artes ocorreu a partir de um protocolo de intenções. O protocolo foi realizado em 29 de junho de 2006 e o contrato só foi assinado em 29 de fevereiro de 2008.
No entanto, Ana Maria Molinari informa que a municipalidade aventurou-se a promover reformas e instalações elétricas, acústicas e cenográficas no prédio particular, benfeitorias que são permanentes, constituindo um dispêndio de consideráveis valores pelo ente público (Prefeitura). Ela descobriu gastos que, somados, atingiriam R$ 7,8 milhões, e que o contrato com a Espon prevê uma possível aplicação de multa em caso de rescisão, que atingiria R$ 675 mil, caso a Prefeitura desistisse do imóvel.
“A multa cominada no protocolo de intenções foi efetivamente temerária, calculada de modo amador, colocando em franca desvantagem a municipalidade, em gestão absolutamente leviana do dinheiro do povo. As benfeitorias revertem em benefício a um particular, que foi escolhido a dedo, sem critérios de ordem pública e prévio procedimento de licitação. Tudo também apontado como irregular pelo Tribunal de Contas”, afirma a promotora no processo.
Aluguel
Conforme consta na ação, a Prefeitura firmou com a Construtora Espon um aluguel de R$ 50 mil por 60 meses (cinco anos), perfazendo R$ 3 milhões ao final do contrato, sendo que o valor venal do imóvel que abriga o Palácio das Artes seria de pouco mais de R$ 1,7 milhão. “É um investimento muito grande para ser feito em um local alugado. O Município encontra-se ‘amarrado’ a um locador de forma permanente. Além disso, o locador ficou isento de despesas de impostos (IPTU) e contribuição de melhorias. A Prefeitura sequer cobrou a dívida ativa de R$ 12.933,16, referentes a 2006 e 2007”, explica a promotora.
Seguro
Ana Maria Molinari ressalta que, além de tudo isso, existe uma ação para reajuste do aluguel, em que a construtora está pedindo R$ 168 mil e a Prefeitura só aceita pagar R$ 94 mil. Também foi contratado pela Prefeitura um seguro ao Palácio das Artes, configurando, segundo a promotoria, violação aos princípios da Administração Pública, nos quesitos legalidade, impessoalidade e moralidade. “Violou ainda o princípio da eficiência, pois a área escolhida está em local de alto risco geológico”, revela a promotora, anexando os laudos do IPT ao processo.
Procurado pela Reportagem, a Prefeitura de Praia Grande, por intermédio de sua assessoria, informa que “nem a Administração e tampouco o prefeito Alberto Mourão foram notificados sequer a apresentarem a defesa preliminar. Desconhecem o conteúdo”.
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