O Controle Social

Artigo por André Luiz Lopes, professor da Escola Superior Dom Helder Câmara

18 de abril de 2016 17:23

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“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” – art. 1º, parágrafo único CF.

Diante do desvirtuamento do mandato eletivo, onde o político, após eleito, se afasta do povo e começa a exercer em proveito próprio o poder que lhe foi outorgado, restou ao povo exercer seu poder diretamente e, uma das maneiras de exercer este poder é através do controle social.

O controle social é a participação do cidadão na gestão pública, aproximando a sociedade do Estado, abrindo a oportunidade de os cidadãos acompanharem as ações dos governos e cobrarem uma boa gestão pública, primada pela eficiência, um dos princípios que regem a Administração Pública, além dessa vigilância prevenir a corrupção, complementando o controle institucional do Estado.

O Administrador Público deve verificar os anseios e necessidades do povo para orientar e legitimar suas ações, visando a execução do BEM COMUM, conceituado pelo Papa João XXIII como sendo o “conjunto de todas as condições de vida que possibilitem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.”

Assim, o Bem Comum deve ser executado pelo Estado como contrapartida dos impostos pagos pelo povo.

O controle social pode ser exercido através dos conselhos, audiências públicas, ouvidorias, dentre outros, como a ação popular.

Em 1965, em pleno governo militar, foi publicada a Lei 4.717/65 – Lei de Ação Popular, que elegeu o cidadão como único legitimado a propô-la para combater ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, com intuito de fazê-lo fiscal da res pública, inclusive sem pagar custas e honorários de sucumbência, lei esta criada de forma antagônica ao regime militar.

Posteriormente, a Constituição de 1988 elencou a ação popular como um dos remédios constitucionais em seu texto, alargando o rol de bens tutelados, incluindo, além da proteção ao patrimônio público, a proteção à moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural.

É o controle social em ação literalmente, o cidadão passando de mero espectador a ator social !

A Ouvidoria é mais um canal direto de comunicação entre o cidadão e o governo, onde o cidadão, através de sua manifestação pode reclamar, denunciar, dar sugestão e até elogiar a gestão pública e, com isso, fiscalizar a atuação do governo, colaborando para o seu aperfeiçoamento, transparência e eficiência.

Deve ser sempre um órgão independente, imparcial, ágil e transparente.

O gestor público exitoso está sempre atento aos reclames da sociedade e a ouvidoria é uma das ferramentas que propicia esta comunicação e legitima suas ações tornando-as eficazes.

Via Dom Total
Foto: Blog Fapcom

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