Para o coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU, Welliton Resende, falta de transparência dificulta o desenvolvimento
A entrevista do coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU (Controladoria Geral da União), regional Maranhão, Welliton Resende Silva, é um importante registro da obscuridade predominante nas prefeituras do Maranhão.
Segundo a Nota Técnica 15, produzida pela CGU, em trabalho colaborativo com servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público Estadual (MPE), somente três prefeituras do Maranhão seguem a determinação legal de oferecer informações sobre a aplicação dos recursos públicos aos cidadãos: São Luís, São Benedito do Rio Preto e Grajaú.
Veja na íntegra a Nota Técnica 15 aqui.
“Os levantamentos realizados para testar a transparência passiva, revelaram que apenas 03 (três) cidades do Estado do Maranhão regulamentaram o direito de acesso à informação, o que perfaz apenas 1,38% dos municípios”, revelou a Nota Técnica 15. O levantamento é fruto da aplicação da Escala Brasil Transparente (EBT) nas 217 cidades maranhenses, para medir o grau de aderência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Os dados foram coletados nos meses de outubro a dezembro de 2015 e consistiram em duas etapas: consultas aos portais da transparência e envio de pedidos de acesso à informação aos e-SIC’s, respectivamente.
“Os resultados apontaram que apenas 37 municípios, ou 17,05% do total, cumprem os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e alimentam os seus portais da transparência na forma da legislação vigente. Por seu turno, não cumprem a lei da transparência 180 municípios, o que totaliza 82,95% do total do Estado do Maranhão”, apontou o levantamento. Além da falha na alimentação dos portais pela maioria dos municípios, 67 cidades do Maranhão (30,88%) sequer possuem sítio eletrônico.
Entre as punições apontadas na Nota Técnica 15, os municípios inadimplentes com os portais da transparência ficam proibidos de “receber transferências voluntárias e legais estaduais e federais, conforme preceitua o Art. 73-C da LRF, e sujeita o agente público a uma multa de 30% (trinta) sobre o valor seus vencimentos anuais”.
A falta de regulamentação sobre o acesso à informação presenciais e/ou eletrônicos constitui crime de responsabilidade do agente público, conforme preceitua o Art. 1º do Decreto-Lei 201/1967, explicou o levantamento. A irregularidade das prefeituras também impede o Governo do Estado do Maranhão de “realizar transferências voluntárias e legais aos municípios que não estejam com os portais da transparência em funcionamento, conforme preceitua a LC nº 101/2000 e envio de comunicação ao TCE-MA, conforme art. 7º do Decreto Estadual nº 24.232 de 23 de junho 2008”, sistematizou a Nota Técnica 15.
Segue a entrevista do blog do Controle Social/Blog do Ed Wilson:
Pergunta (P)– Quais os principais critérios adotados pela Controladoria Geral da União (CGU), MPE e TCE para medir o grau de transparência nas prefeituras do Maranhão?
Welliton Resende (WR) – A avaliação se pautou nos dois tipos de transparência. A ativa, que diz respeito aos portais da transparência; e a passiva, que está relacionada ao acesso à informação.
P – O que mais dificulta a implantação das plataformas de transparência? É a falta de vontade política dos gestores para impedir a disponibilidade dos dados e a fiscalização?
WR – Na verdade, infelizmente, ainda reina a cultura do medo entre muitos gestores públicos. Se sabe que no Maranhão impera fenômeno da compra dos votos e a fatura deve ser paga a qualquer custo. Por isso o medo de expor as contas públicas como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Digo sempre nas palestras pelo interior do estado que a falta de transparência é um dos principais sinais de corrupção em um prefeitura.
P – No levantamento feito pela CGU, nas 217 prefeituras do Maranhão, quais os dados mais graves relacionados a transparência?
WR – Em relação aos portais, somente 37 cidades cumprem o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e disponibilizam informações aos cidadãos. E no que concerne ao acesso à informação, somente três regulamentaram o direito de acesso à informação. Temos que mudar este quadro com a máxima urgência.
P – A ausência de portais da transparência tem quais implicações para os municípios, no que diz respeito ao cidadão?
WR – Além de o município negar o direito ao cidadão de saber quais recursos entraram nos cofres da prefeitura e com isso cobrar a efetiva aplicação, isso impede a população de acompanhar a gestão informando, por exemplo, práticas de desperdício dos recursos públicos, dentre outras. Ressalto que a participação popular é uma das principais ferramentas de gestão da moderna administração.
P– Que tipo de penalidade uma prefeitura pode sofrer, caso não implante as ferramentas de transparência e as mantenha atualizadas?
WR – Ressalto que o município é obrigado a implantar e alimentar os portais da transparência e quem descumprir a regra ficará sujeito a perder transferências voluntárias e legais dos governos federal e estadual e o prefeito pagará ainda uma multa de 30% em cima dos seus vencimentos anuais.
P – Como os órgãos de controle e fiscalização podem pressionar as prefeituras para implantar as ferramentas de transparência?
WR – Os levantamentos foram realizados por auditores da CGU e do TCE e também por técnicos do Ministério Público Estadual. Dessa forma, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, orientou todos os promotores de Justiça e entrar com ações contra os municípios que não implantarem os portais da transparência em 90 dias. E em relação ao TCE, as contas dos gestores opacos serão rejeitadas e haverá ainda a aplicação de multas.
P – A Prefeitura de São Luís divulgou release anunciando que lidera o ranking da transparência no Maranhão. Essa interpretação é real?
WR – Sim, o portal da transparência da Prefeitura de São Luís foi avaliado e também foi regulamentado o acesso à informação na capital e, além disso, os pedidos de acesso à informação realizados no E-SIC foram respondidos a contento.
P – Como o cidadão pode pressionar a prefeitura da sua cidade a implantar e divulgar as ferramentas de transparência?
WR – O cidadão pode comprovar facilmente que não existe portal da transparência em sua cidade. Basta ele fazer pesquisas em, no mínimo, três sites de buscas e fazer um print das telas comprovando que não achou nada. De posse desse material, procurar o promotor de Justiça e apresentar as provas de que não há portal. Os promotores já estão orientados a entrar com as ações contra a prefeitura.
P – As prefeituras inadimplentes em relação à transparência podem ser denunciadas em quais instâncias nacionais e internacionais? Isso já ocorreu em algum caso no Brasil?
WR – Os órgãos que recebem denúncias contra a falta de transparência nas prefeituras são o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e o Ministério Público Estadual.
P – Considerando a Nota Técnica divulgada pela CGU, que média (de zero a dez) você daria para as prefeituras do Maranhão?
WR – Por enquanto, nossos resultados são inexpressivos. Do universo de 217 cidades, apenas 3 haverem regulamentado a Lei de Acesso à Informação nos deixa preocupados. Só lembrando que o prefeito que não regulamentar a LAI em sua cidade corre o risco de ter o seu mandato cassado com base no Decreto-Lei 201/67 e também isso se constitui em crime de improbidade administrativa.
O OSB é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada para a criação e atuação de uma rede de organizações democráticas e apartidárias do terceiro setor. O Sistema OSB é formado por voluntários engajados na causa da justiça social e contribui para a melhoria da gestão pública.
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 2610, lojas 1 e 2, box 132 - Rebouças, Curitiba-PR
CEP: 80220-001
Telefone: @osdobrasil - Direct Redes Sociais
E-mail: contato@osbrasil.org.br