Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor

A partir de agora, para celebrar parcerias, as OSCs deverão comprovar tempo mínimo de existência e participar de uma chamada pública

25 de janeiro de 2016 19:41

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O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – Lei n.°13.019/2014 –  que começou a valer a partir do último dia 23 de janeiro, é uma conquista histórica para a sociedade brasileira. A norma estabelece novas regras para as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que, segundo levantamento feito em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com a Secretaria de Governo da Presidência da República, somam 323 mil. As OSCs empregam cerca de 2,2 milhões de brasileiras e brasileiros, o que demonstra a sua relevância também para a economia e o mercado de trabalho do País.

O MROSC  legitima o importante papel dessas entidades e dos movimentos sociais para a redução da pobreza, das desigualdades e para o fortalecimento da democracia no Brasil, proporcionando um ambiente jurídico próprio às organizações e suas relações com o Estado.

Ao atuar em colaboração com o Estado, as OSCs não se transformam em órgãos públicos, e respaldadas pela nova lei, eliminam confusões históricas que as colocavam em situação de fragilidade. Essa é uma resposta às reivindicações das organizações, para enfrentar a chamada “criminalização burocrática”.

A Lei consolida regime jurídico próprio de parcerias com a sociedade civil, a partir da criação dos termos de fomento e de colaboração em substituição aos convênios. Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passará a valer em janeiro de 2017.

Mudanças

Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.

Histórico

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

Segundo o Ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, estimular a criatividade, capilaridade e proximidade dos beneficiários são elementos que ajudam a pavimentar esse importante caminho ainda em construção da relação entre o Estado e o cidadão, fortalecendo ainda mais a democracia. “Com a nova lei, ao mesmo tempo em que valorizamos a transparência na aplicação dos recursos, avançamos na construção de um Estado Democrático de Direito e de uma sociedade livre, justa e solidária”, considerou.

Com informações do Ministro Ricardo Berzoini via Brasil 247 e Karine Melo – Repórter da EBC Agência Brasil

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