Tribunal divulga relação de políticos que tiveram contas julgadas irregulares e que podem ficar impedidos de disputar a eleição neste ano
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou na terça-feira (24) o nome de 6.603 pessoas que podem ficar inelegíveis na disputa eleitoral deste ano. Desse total, 197 são paranaenses. A relação, publicada no site do TCU, identifica os gestores que tiveram alguma prestação de contas reprovada nos últimos oito anos, um dos critérios da Lei Eleitoral para impedir um candidato de concorrer a cargos públicos. Ao todo, são mais de 10 mil processos – todos já transitados em julgado dentro do tribunal – de comprovação de gastos com problemas. Há gestores com mais de uma prestação de contas considerada irregular.
A maioria dos casos envolve ex-prefeitos, ex-secretários e ex-diretores de diversos órgãos. Entre os paranaenses que constam da lista, pelo menos seis ocuparam cargos bastante relevantes (veja quadro acima). Antonio Belinati, por exemplo, teve julgadas irregulares pelo TCU as contas de quando foi prefeito de Londrina, envolvendo recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Na eleição de 2008, uma reprovação de contas no Tribunal de Contas do Estado (TC) fez com que ele tivesse o registro de candidatura a prefeito impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa, quem está na lista do TCU pode ser punido com até oito anos de proibição de concorrer a cargos eletivos. Para o presidente do tribunal, Augusto Nardes, o enquadramento nessa situação pode ser o fim da carreira política de várias pessoas. “Eu considero que a perda dos direitos políticos por oito anos, de certa forma, dificulta qualquer gestor de continuar na vida pública. Isso é um grande avanço para o país”, afirmou. Os dados estão disponíveis para consulta no site do TCU (www.tcu.gov.br), no link “Contas Julgadas Irregulares”.
Há 20 dias, o TC local já tinha divulgado uma lista própria, com 1.275 gestores sob risco de inelegibilidade. A relação pode ser consultada no site do tribunal (www.tce.pr.gov.br) na aba “Serviços”, clicando em seguida em “Documentos Oficiais” e, por fim, no link “Lista dos Agentes com Contas Irregulares”.
Base
As pessoas listadas, porém, não estão imediatamente impedidas de disputar a eleição. A relação servirá de base para que partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral peçam o impedimento do registro de algum candidato. Além disso, a própria Justiça Eleitoral cruza a lista de candidatos com a documentação fornecida pelo TCU e pelos tribunais de contas estaduais.
Para que determinada pessoa fique inelegível por ter tido uma prestação de contas reprovada, o juiz verifica a gravidade do problema, sobretudo se houve, de fato, a intenção do gestor de cometer a irregularidade. Erros formais, como a falta de um documento, por exemplo, dificilmente costumam barrar candidaturas.
Por Euclides Lucas Garcia, com Agência Estado. Via Gazeta do Povo
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