Câmara Municipal de Cáceres deve adotar controle de ponto

Ação é resultado de denúncias feitas, também pelo Observatório Social do município, para promover o registro e o controle de ponto de servidores públicos

06 de junho de 2014 19:38

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A Câmara de Vereadores de Cáceres – MT deve promover, no prazo de cinco dias a partir da notificação judicial, registro e controle de ponto de todos os servidores públicos, inclusive os que ocupam cargos comissionados. A decisão é da juíza da 4ª Vara de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, que acatou pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública por improbidade administrativa e de anulação de ato administrativo.

Diante de denúncias de funcionários fantasmas, o MP instaurou inquérito para apurar o caso e constatou irregularidades gravíssimas quanto a não fiscalização da carga horária e desempenho de servidores. O Legislativo municipal possui, por exemplo, apenas cinco servidores efetivos contra 49 comissionados. Cita ainda que um servidor se apresentava ao vivo em programa de rádio durante horário de expediente.

Por conta disso, a Casa de Leis também terá que implementar e executar, em até 30 dias, procedimentos para registro e aferição de produtividade e avaliação de desempenho dos servidores. Todas as unidades administrativas ou de serviços deverão iniciar e finalizar jornada de trabalho em horário único e pré-fixado, ou seja, de manhã ou à tarde.

A magistrada também determinou a suspensão de portarias e resoluções que permitiam que servidores comissionados realizassem jornada de trabalho “a seu bel prazer” e sem necessidade de registro de ponto, sendo que estes correspondem a 90% do quadro de pessoal.

As normas são de autoria do ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Cáceres, Antônio Salvador da Silva, e do atual gestor, vereador Alvasir Ferreira de Alencar, que será intimado para cumprir as determinações.

O descumprimento da decisão nos prazos estipulados pela juíza acarretará no afastamento do presidente da Mesa Diretora. Notificados, os requeridos poderão se manifestar em até 15 dias.

Via TJMT

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