ARTIGO | Improbidade administrativa: como combater municipalmente?

O que será preciso ajustar na legislação, para combater com mais eficácia a improbidade administrativa?

12 de fevereiro de 2015 11:50

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Interessante de se verificar nas ponderações apresentadas até esta parte que, em sendo o tema central aqui tratado “O que será preciso ajustar na legislação, para combater com mais eficácia a improbidade administrativa na esfera municipal principalmente”, a lei da improbidade administrativa – Lei nº 8.429/1992, que trata especificamente da improbidade – não ter sido ainda citada, bem como a Lei nº 12.846/2013, que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

De logo, quero trazer à reflexão de todos alguns pensamentos daqueles que estiveram a braços com essas questões – leis e seus efeitos – e manifestaram-se sobre o tema:

  • “Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis” (Benjamin Disraeli);
  • “Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte” (Montesquieu);
  • “Mas a verdade é que não só nos países autocráticos como naqueles supostamente livres – como a Inglaterra, a América, a França e outros – as leis não foram feitas para atender à vontade da maioria, mas sim à vontade daqueles que detêm o poder” (Leon Tolstoi).
    Feita essa digressão, que é de todo importante, para se verificar que a tarefa proposta por PAULO AZEVEDO não é nada trivial, vou acrescentar alguns aspectos (sem me aprofundar em seus detalhes) que são fruto de minha experiência no tema.
  1. – Os órgãos de controle interno (Auditorias Internas e a Controladoria Geral da União) e externo (os Tribunais de Contas), especialmente os primeiros, que poderiam efetivamente barrar os casos de improbidade e corrupção, não estão devidamente estruturados para cumprir seus objetivos (vide Tolstoi, acima);
  2. O Ministério Público da União (que engloba o Federal e os Estaduais) não tem uma ação direta nos municípios, a não ser nos “principais”, o que é deveras desastroso, em se considerando a extrema facilidade para a “criação” de novos municípios, advinda do texto da atual Constituição;
  3. Ainda em se tratando do Ministério Público, há uma enorme disparidade entre o exercício dos misteres de acusação desempenhados pelos Procuradores e os “escritórios particulares” (como citado acima por ADALBERTO PEREIRA COSTA e CANTIDIO AMARAL), em especial tendo em vista que as ações de improbidade tramitam, SEMPRE, por mais de dez anos no Judiciário, implicando que vários Procuradores restem por atuar nos mesmos, enquanto que os advogados particulares são sempre os mesmos e conhecem os casos como um “livro de cabeceira” (inclusive mais do que os próprios magistrados, que também se alteram no curso do processo);
  4. Além das duas leis específicas sobre o tema aqui tratado, que citei acima (8.429/1992 e 12.846/2013), existem importantes disposições no Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), em sua Parte Especial, que são aplicáveis nestes casos. A data deste diploma legal e, novamente, a cita de Leon Tolstoi que antes transcrevi, corroboram e se integram ao meu comentário nº 1.

IMPROBIDADE. Esta transcende a qualquer tentativa de ajuste em leis, pois vem de uma cultura completamente deteriorada de gestão pública. O próprio MP, a alguns anos atrás, fez uma auditoria nos Projetos do PAC, e apareceu rua que não existe asfaltada, prédios que nunca foram construídos e outras aberrações. Aliás, aberrações contábeis e financeiras é o que não falta a nossos gestores, sejam Federais, Estaduais e Municipais, Alterar textos da Lei é importante mas enquanto a impunidade em relação a estas leis não forem controladas, não há muito o que fazer. Improbidade Administrativa

Primeiro deve ser combatida a impunidade e a Justiça precisa ser mais célere.

Com isso, uma reforma penal deve ser elaborada para dar fim a quantidade absurda de possibilidades de recursos existentes para àqueles que detém de recurso financeiros mais volumosos.

Em seguida, depois de tudo que eu tenho lido, escutado e até mesmo participado, por ser eu servidor público posso afirmar que o grande obstáculo ao bom atendimento à sociedade é que a maioria das pessoas que trabalham na Administração Pública pratica as disfunções da burocracia e, com isso, não admitem o processo de melhoria contínua no revisional dos processos e nem a possibilidade de adotar a criatividade e a inovação nas soluções dos mesmos. Em razão disso, o Patrimonialismo e o Clientelismo impera.

Se as pessoas tiverem consciência que certos princípios devem ser respeitados e empregados, tais como: Transparência, Responsabilização (Accountability), Ética, Eficiência e outros e admitirem que é possível adaptar certas melhorias, inovações, planejamento e gestão será possível conduzir uma boa Administração Pública. Nunca antes se viu tanta corrupção e irresponsabilidade com o dinheiro público que para muita gente é dinheiro de ninguém.

“Cada homem tem a possibilidade de inventar o seu caminho desde que não esqueça que ele vive em comunidade e que o coletivo tem prevalência sobre o individualismo egoísta”. Improbidade Administrativa

Todo bom homem público deveria conhecer o discurso proferido por Theodore Roosevelt, em 23 de abril de 1910, apresentado na Sorbonne, denominado: “Cidadania em uma República” (ou “O Homem na Arena”), aí, sim, todos poderiam ter em mente o que significa viver com ousadia sem ferir aos princípios.

Por fim, as pessoas não estão respeitando nem a nossa Carta Maior e nem Normas que são importantíssimas para a bom atendimento à sociedade, como foi bem comentado anteriormente pelo nosso colega Carlos Augusto Bittencourt. Diante de tanta corrupção as pessoas públicas que participam desse processo deplorável cospem literalmente nas Leis da Ficha Limpa, na de Responsabilidade Fiscal (modificando o cálculo do SUPERAVIT e a contabilidade pública), na da Improbidade Administrativa e na recente Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). Gostaria de sugerir que montássemos uma reflexão sobre quanta corrupção tem assolado esse nosso País e quanto desperdício tem sido praticado com o orçamento e mau emprego dos recursos públicos.

Alguém tem esse estudo do volume desperdiçado nos últimos vinte anos pelo menos? Por muito menos que isso participei de uma manifestação pública pacífica quando da implantação da democracia desse País, bem como cara pintada quando do Impeachment que foi movimentado pela sociedade em razão de um volume muito menor de emprego do mau uso de recursos públicos.

Temos de refletir, pois é preciso que os homens públicos pensem no País de forma Macro, ou seja, como Brasil que é muito maior que a soma das partes (estados e municípios) e deixem de lado o emprego da politicalha cedendo lugar para a boa Política onde TODOS têm os mesmos direitos e merecem uma vida digna diante de tantos impostos pagos.

Concluindo esta primeira contribuição para incitar a discussão, que entendo como sendo de altíssima pertinência, gostaria de sugerir a leitura de dois textos, que podem ser encontrados nos “links” abaixo:
i) –
http://seispseis.blogspot.com.br/2014/04/cargos-comissionados-necessidade-ou.html;
ii) –
http://www.oficinadegerencia.com/2008/03/origem-da-corrupo-stephen-kanitz.html.

Improbidade Administrativa como Combater Municipalmente

Por Paulo Azevedo
Via Portal Controle Social Sarandi

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