Observatórios no Paraná possuem uma nova oportunidade para captação de recursos. O caminho foi proporcionado pelo ajuste na Lei de Improbidade Administrativa onde o MPPR apresentou no fim de 2022 uma nova regulamentação sobre os Acordos de Não Persecução Civil (ANPC). Os ANPCs passam a substituir os termos de ajustamento de conduta (TACs), oportunizando a destinação de multa civil, que compõem o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, para entidades do terceiro setor.
O artigo 133, § 2º, do Ato Conjunto nº 01/2019 cita que:
2º “Os valores decorrentes da multa civil, da multa cominatória, da multa por descumprimento e de eventual reparação de dano moral coletivo serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, criado pela Lei Estadual 20.094, de 19 de dezembro de 2019, ou outro análogo que porventura o suceda, bem como tais recursos poderão também ser revertidos em favor de fundos municipais paranaenses que tenham o mesmo escopo, ou, ainda, em proveito de entidades locais regularmente constituídas, cujas finalidades se alinhem à natureza desses fundos, sempre mediante prestação de contas e responsabilidade da pessoa jurídica beneficiária e de seus dirigentes. (Incluído pelo Ato conjunto nº 01/2022-PGJ/CGMP/CSMP)”
Para melhor entendimento das mudanças e busca de orientações sobre o processo para recebimento do recurso, o Sistema OSB recomenda que as unidades do Paraná busquem informações oficiais junto às Promotorias locais