Ranking Nacional de Transparência do MPF constata 31% de elevação em 6 meses

o MPF avaliou os portais da transparência de todos os estados a fim de mostrar ao cidadão quem está sendo transparente e quem não está

09 de junho de 2016 18:39

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De forma coordenada em todo o Brasil o Ministério Público Federal (MPF) avaliou os portais da transparência de todos os estados. O objetivo  é mostrar ao cidadão quem está sendo transparente e quem está deixando a desejar.

O Projeto conseguiu, em apenas seis meses, elevar em 31% o índice nacional de transparência sem o ajuizamento de qualquer ação judicial. O resultado é bastante expressivo, principalmente levando-se em conta que não traduz os efeitos positivos que ainda virão com a segunda divulgação do ranking e a propositura das ações civis públicas.

Nesse curto período de tempo, pôde-se observar uma significativa mudança do gráfico de notas por faixas. Se na primeira avaliação foi detectado um alto número de notas zero e pouquíssimas notas 9 e 10, na segunda avaliação a tendência se inverteu, fazendo com que o número de municípios no topo do ranking fosse maior do que aqueles que sequer possuem site na internet ainda.

total-de-avaliados-por-faixa-de-nota-comparacao[1]

O resultado acima é explicado pelo fato de que em 25 dos 27 estados houve evolução nas médias municipais, conforme gráfico abaixo:

governos-municipais-evolucao[1]

Em alguns estados a evolução dos municípios foi impressionante, como no estado do Piauí, que evoluiu 371,80% nesse período, seguido de Maranhão (140,55%) e Tocantins (98,67%). Em outros estados a evolução foi menor, mas igualmente importante.

Amostra de que o trabalho do MPF teve boa aceitação entre os entes públicos é o fato de que o número de municípios que cumpriram o checklist e tiraram nota 10 saltou de 8 para 123. Vários se esforçaram para cumprir todos os itens previstos no questionário, de modo a ficar em 1º lugar do ranking. Dentre os municípios que tiraram nota 10, os 15 municípios que mais evoluíram foram:

15-maiores-evolucoes-com-nota-10-na-2a-avaliacao[1]

Nos governos estaduais houve evolução também, mas não tão significativa, com alguns estados piorando de nota em comparação à 1ª avaliação:

governos-estaduais-evolucao[1]

Não estão incluídas aí as melhorias que serão promovidas nos portais da transparência em razão da divulgação do 2º ranking e da propositura das 1.987 ações civis públicas de forma coordenada em todo o país no dia 08/06/2016.

São esperados avanços ainda maiores pois, conforme se comprovou na primeira etapa do Projeto, a utilização de dois mecanismos de cobrança – um jurídico e um político – tem resultados muito promissores.

O instrumento jurídico, tradicional e já de conhecido uso, se fez presente por meio do encaminhamento de mais de 3.000 recomendações a estados e municípios, cientificando-os dos pontos a corrigir em seus portais, e da propositura de 1.987 ações civis públicas por procuradores da República de todo o país atuando em rede de forma simultânea.

Já o político se materializou por meio da divulgação dos rankings, que têm como objetivo expor os gestores inadimplentes com as normas (“name and shame”), cumprindo as lacunas que o processo judicial, com seu natural tempo de transcurso, deixa.

A utilização dos ambos mecanismos foi essencial para o sucesso do Projeto, uma vez que são complementares – os rankings, com a qualidade de possuir efeitos imediatos visíveis, e as ações judiciais, que possuem força impositiva e de cuja sanção não poderão estados e municípios inadimplentes escapar.

Ainda com relação às decisões judiciais, todas estão sendo armazenadas em um endereço na nuvem (bit.ly/jurisprudencia_transparencia) e alimentadas de forma coletiva por procuradores da República de todo o Brasil. Com isso, juízes que tiverem acesso aos autos poderão se socorrer das fundamentações de outros magistrados do país, criando um movimento uno do judiciário a favor das Leis da Transparência.

1ª Avaliação

A primeira avaliação se deu entre os dias 8 e 9 de setembro de 2015. Após a coleta dos dados, o MPF divulgou rankings estaduais e nacional no dia 9 de dezembro de 2015 (Dia Internacional de Combate à Corrupção).

Além da divulgação dos rankings, o MPF expediu mais de 3.000 recomendações àqueles entes federados que não estavam cumprindo suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de Transparência.

Trata-se de medida prevista em Lei (artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93) que tem como objetivo solucionar extrajudicialmente irregularidades encontradas.

2ª Avaliação

Após escoado o prazo de 120 dias, o MPF fez nova avaliação nacional, no período de 11 de abril de 2016 a 27 de maio 2016, para aferir se as recomendações tinham sido cumpridas.

A média nacional aumentou cerca de 30% da primeira para a segunda avaliação, pulando de 3,92 para 5,14 mas, como nem todas as recomendações foram cumpridas, 2.109 ações civis públicas foram propostas em todo o país para forçar os gestores que ainda insistem em descumprir a legislação.

Várias decisões já foram proferidas favoravelmente ao MPF e estão sendo reunidas num banco de jurisprudência que vai ser alimentado por unidades de todo o país. Algumas já estão disponíveis em: http://bit.ly/jurisprudencia_transparencia

Nos casos dos municípios que não tinham sequer portais na internet quando da segunda avaliação em 2016, foi adotada uma linha de atuação mais drástica que envolveu, além da ação civil pública contra o município para cumprimento das leis da transparência: ação de improbidade contra o prefeito; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias, com base no artigo 73-C da LC 101/2000; e representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do DL 201/67 (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;).

O Projeto redundou forma de inédita atuação de forma simultânea e articulada, foram tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para concretização do direito à Transparência, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país.

Saiba mais detalhes sobre a metodologia e justificaticva do projeto e sua avaliação em rankingdatransparencia.mpf.mp.br

 

 

 

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