Novo Decreto Apresenta Observações para Municípios e Regulamenta Ações de Agente de Contratações, Fiscal de Contrato e Colaboração de Apoio

Nova lei de Licitações

Brasil… Decreto Federal aparece no Diário Oficial da União e apresenta regulamentação para o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Objetivo do texto é regrar as ações de Fiscal de Contrato, Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Gestores, trazendo parâmetros e definições quando dos contextos que envolvem a administração pública e seus processos de licitação.

Para colaborar com o entendimento do texto publicado pelo Governo federal, o Ministério da Economia por meio do seu canal no YouTube apresentou webinar com retirada de dúvidas e comentários sobre o decreto.

 

ASSISTA AQUI

WEBINAR – Decreto do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Gestores e Fiscais de Contratos 2022

https://www.youtube.com/watch?v=4dwFstKciTI

 

Importante destaque, o decreto apresenta observação quanto ao recebimento de transferências voluntarias de recursos advindos da União, quando se refere a gestão púbica de Estados, Municípios e Distrito Federal.

Para conhecimento, acesse a publicação do Decreto no Diário Oficial da União aqui:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.246-de-27-de-outubro-de-2022-440217660

 

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Da Assessoria OSB

Atualização 14/11/2022, 16h25

Leita o decreto na íntegra aqui:

ObservatórioSocial do Brasil

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