TCE/SC multa ex-prefeitos de Joinville por irregularidades no sistema de iluminação pública

Segundo avaliações técnicas, as empresas do consórcio efetuaram modificações dos padrões de reatores, o que acarretou a aquisição de produtos diferentes e por um valor maior do que o contratado

22 de abril de 2014 17:04

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Decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico de 16 de abril, aplicou multas num total de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Joinville, Marcos Tebaldi, e ao ex-gerente da Unidade de Infraestrutura Urbana do município, Ruben Leonardo Neermann, em virtude de irregularidades apuradas durante auditoria realizada para avaliar os serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública da cidade. No mesmo processo, o ex-prefeito Carlito Merss também foi multado em R$ 800 por descumprir determinações do Tribunal Pleno.

As infrações apuradas na auditoria do TCE/SC ocorreram na execução do contrato nº 448/2003 — decorrente da concorrência nº 11/2003 —, celebrado entre o município de Joinville e o consórcio formado pelas empresas Sadenco, Quandtum e Enerconsult, durante a gestão de Tebaldi. Segundo os técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), as empresas do consórcio efetuaram modificações dos padrões técnicos de reatores, o que acarretou a aquisição de produtos diferentes e por um valor maior do que o contratado.

O relator do processo TCE-08/00480643, conselheiro Julio Garcia, destacou que a irregularidade não evidenciou “a ocorrência de prejuízo ao erário advindo da alteração da especificação técnica”. Segundo ele, a regulamentação, pelo Ministério das Minas e Energia, da eficiência energética para reatores de lâmpadas para os fabricantes de modelos a vapor de sódio somente ocorreu em dezembro de 2010. Além disso, “o pagamento do item reatores deu-se dentro dos parâmetros previstos no edital de concorrência, afastando-se possíveis indícios de sobrepreço”.

No entanto, mesmo afastada a hipótese de dano aos cofres públicos, o relator entendeu que a alteração do padrão “deveria ter sido efetivada por meio de um termo aditivo ao contrato original, demonstrando formalmente as razões que levaram à alteração das condições inicialmente pactuadas”. Por este motivo, os responsáveis foram penalizados com aplicação de multa.

A ausência de termo aditivo para a alteração do contrato, excluindo os serviços de teleatendimento por parte das empresas consorciadas, foi outra irregularidade apontada pela auditoria. A prefeitura dispensou esses serviços porque implantou o serviço de Teleatendimento ao Cidadão, permitindo o atendimento via telefone de todo tipo de solicitação endereçada à prefeitura. O conselheiro Julio Garcia destacou que a alteração efetuada “expôs um planejamento inicial falho por parte da Administração”, concluindo que a alteração deveria ser feita de maneira formal, por meio de termo aditivo, com justificativas da mudança.

Ainda foram constatadas pela equipe de auditoria deficiências na fiscalização, por parte da prefeitura, dos materiais e serviços de manutenção da iluminação pública, contrariando o artigo 67 da lei 8666/93 (Lei das licitações e contratações públicas), que diz que a execução do contrato deve ser acompanhada por um representante da administração especialmente designado.

Segundo a decisão aprovada na sessão de 10 de março, as multas impostas ao ex-prefeito Carlito Merss dizem respeito ao não cumprimento de determinações do Tribunal de Contas que solicitavam o envio de manual regulatório da fiscalização dos serviços de manutenção e aplicação da iluminação pública e de relatório de arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Todos os ex-gestores têm prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, ocorrida nesta quarta-feira (16/4), para efetuar o pagamento das multas impostas ou para ingressar com recursos junto ao Tribunal.

Gestores multados

  Motivo da multa Valor da multa
Marcos Antônio Tebaldi

Prefeito municipal

Não formalização de termo aditivo ao contrato, por conta da modificação nas condições inicialmente pactuadas quanto aos padrões técnicos dos reatores a serem utilizados na manutenção da iluminação pública. R$ 1.500,00
Ineficaz fiscalização, por parte da administração pública municipal, dos materiais e serviços efetivamente utilizados na manutenção da iluminação pública e ausência de registros próprios das atividades realizadas. R$ 800,00
Não formalização de termo aditivo ao contrato, em razão de alterações nos serviços relacionados ao teleatendimento. R$ 400,00
Ruben Leonardo  Neermann

Gerente de Unidade de Infraestrutura Urbana

Não formalização de termo aditivo ao contrato, por conta da modificação nas condições inicialmente pactuadas quanto aos padrões técnicos dos reatores a serem utilizados na manutenção da iluminação pública. R$ 1.500,00
Ineficaz fiscalização, por parte da administração pública municipal, dos materiais e serviços efetivamente utilizados na manutenção da iluminação pública e ausência de registros próprios das atividades realizadas. R$ 800,00
Carlito Merss

Prefeito municipal

Descumprimento de decisão do TCE/SC que determinava a remessa ao Tribunal de manual regulamentando as atividades de fiscalização dos serviços de manutenção e amplicação da iluminação pública, explicitando a amplitude, a metodologia e a forma de registro da fiscalização. R$ 400,00
Descumprimento de decisão do TCE/SC que determinava a remessa ao Tribunal de relatório de arrecadação da Cosip e suas despesas vinculadas, nos últimos 24 meses, contendo proposta de equalização entre os mesmos, caso houvesse diferença. R$ 400,00
  TOTAL R$ 5.800,00

 

Fonte: TCE/SC

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