Conheça o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU

Documento apresenta um modelo de combate a fraude e corrupção que pode ser implementado em instituições públicas

03 de março de 2017 11:00

Veja outras publicações das mesmas tags: | | | | | | | |

O Brasil enfrenta uma série de desafios para combater a fraude e a corrupção nas organizações públicas. Gestores dos mais variados órgãos e entidades e das três esferas e dos três poderes lutam para melhorar a administração pública, em especial os serviços prestados à população.

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), é necessário um salto de qualidade na governança e gestão pública por meio da redução dos níveis de fraude e corrupção para patamares de países desenvolvidos. Com esse objetivo, o tribunal produziu o Referencial de Combate a Fraude e Corrupção, aplicável a órgãos e entidades da administração pública de todos os portes e esferas.

Com linguagem simples e acessível, o referencial aborda as causas da corrupção nas instituições e, com base em diversas normas, legislações e estudos, sugere uma proposta para a implementação de linhas de defesa de combate a fraude e corrupção em instituições públicas baseado em cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.

O propósito do referencial é compilar o conhecimento prático que vem sendo aplicado por organizações públicas e privadas, dentro e fora do Brasil, no combate a fraude e corrupção e disseminá-lo aos gestores públicos de todas as esferas de governo.

Veja os principais pontos abordados pelo Referencial:

Clique para fazer o download do documento

O Triângulo da fraude

Para explicar os fatores que levam à ocorrência de fraude e corrupção nas instituições, o TCU valeu-se de um estudo que teorizou um modelo conhecido como “Triângulo da fraude”. Por esse modelo, para uma fraude ocorrer, é necessária a ocorrência de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização.

pressão é o que motiva o crime em primeiro lugar; a oportunidade refere-se à fraqueza do sistema, na qual o servidor tem o poder e habilidade para explorar uma situação que faz a fraude possível; e a racionalização refere-se à justificação de que o comportamento antiético é algo diferente de atividade criminosa. Há, ainda, um outro aspecto apontado por especialista, que é a capacidade. Isto significa que o transgressor precisa ter as habilidades pessoais e técnicas para cometer a fraude.

Assim, a pressão é a causa-raiz da fraude, que leva o indivíduo a racionalizar e buscar uma oportunidade, e quando esse cenário está montado, bastaria a capacidade do indivíduo para a fraude ocorrer.

As linhas de defesa

Para criar mecanismos de controle que reduzam a ocorrência dos fatores descritos pelo “triângulo da fraude”, o Referencial sugere que as instituições implementem três linhas de defesa.

A primeira linha é composta pelos controles operacionais e internos dos gestores. Os gestores detêm os riscos do negócio e os gerenciam. Eles são responsáveis por implementar medidas corretivas nos processos e nos controles deficientes. Os gestores devem identificar, avaliar e controlar os riscos, contribuindo para melhorar as políticas internas e assegurando que as atividades desenvolvidas estejam compatíveis com os objetivos da organização.

Na segunda linha de defesa está incluída a unidade de gestão de riscos, ou o exercício dessa função. Essa unidade ou função serve para monitorar e contribuir para a implementação de práticas de gestão de risco pelos gestores. Assistem os gestores na definição da tolerância ao risco e na forma como as informações de risco e controles são divulgadas internamente na organização.

A terceira linha de defesa é composta pela auditoria interna da organização. Cabe à auditoria interna fornecer à alta administração e órgãos de governança a avaliação objetiva e independente quanto à eficácia dos controles internos, da gestão de risco e da governança.

Gestão de risco

Para a implementação dessas linhas de defesa, o Referencial de Combate a Fraude e Corrupção lançado pelo TCU propõe a criação de uma gestão de risco de fraude e corrupção. Este modelo é crucial para identificar, analisar e tratar incidentes com potenciais lesivos à organização, seja impedindo ou minimizando seus impactos.

Para isso, o Referencial apresenta cinco mecanismos de combate à fraude e corrupção: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Cada mecanismo foi associado um conjunto de componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance do seu objetivo. Por sua vez, vinculado a cada componente, foi associado um conjunto de práticas. As práticas são o detalhamento das atividades no seu nível mais operacional.

Nesse contexto, o Referencial aborda cada um dos itens abaixo:

Para saber mais, acesse a íntegra do Referencial de Combate a Fraude e Corrupção divulgado pelo TCU.

Via TCU

Mantenedores

ObservatórioSocial do Brasil

O OSB é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada para a criação e atuação de uma rede de organizações democráticas e apartidárias do terceiro setor. O Sistema OSB é formado por voluntários engajados na causa da justiça social e contribui para a melhoria da gestão pública.

Curitiba / PR
CEP: 80030-000
Telefone: @OSdoBrasil - Direct Redes Sociais
E-mail: contato@osbrasil.org.br