Os critérios de avaliação do ranking se basearam no guia de Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta à COVID-19, lançado duas semanas atrás, e que foi produzido de forma conjunta pela Transparência Internacional – Brasil e o Tribunal de Conta da União (TCU). Naquela ocasião, todas as administrações públicas avaliadas receberam estas orientações e foram notificadas que suas práticas de transparência passariam a ser avaliadas periodicamente com base nelas.
A Lei Federal nº 13.979/2020 – que regulamentou as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus – já exige transparência das chamadas contratações emergenciais. Na construção desse ranking, a Transparência Internacional definiu critérios objetivos para avaliar em que medida essa divulgação de informações acontece da forma clara, fácil e acessível. Por esse conceito, não basta disponibilizar informações na internet se elas se encontram, por exemplo, dispersas, incompletas e, principalmente, escondidas em páginas com pouca
visibilidade. Hoje em dia, uma das questões consideradas essenciais é a adequação dos portais para que possam ser “legíveis por máquinas”. Em outras palavras, “robôs” de programação usados por acadêmicos, especialistas da sociedade civil e jornalistas de dados precisam encontrar caminho livre para colher, de forma automatizada, as informações necessárias – indo ao encontro do bom uso da tecnologia para promover a transparência e o controle social.
Por fim, além da “transparência ativa”, o ranking também avalia o quanto os entes públicos se esforçam para criar canais para escutar a
sociedade neste momento excepcional. Dessa forma, avaliaram-se os canais para recebimento de denúncias e de pedidos de acesso à informação.