Responsabilidade Fiscal, responsabilidade moral

Artigo por Jonas Tadeu Nunes, coordenador técnico do Observatório Social de Itajaí

06 de maio de 2014 17:27

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A Lei de Responsabilidade Fiscal vai fazer aniversário de 12 anos no início do próximo mês de maio. Muita coisa mudou, desde então, e para melhor.

O leitor deve lembrar, ou pelo menos ter uma vaga lembrança, de como eram aqueles tempos. Nem faz tanto tempo assim, porém já nos parecem coisas de um passado muito distante. O Brasil, juntamente com tantas outras nações, sofria fortes pressões do FMI, de um lado, que exigia a formulação de leis que mantivessem o equilíbrio das contas públicas dos países devedores e, reclamações da sociedade, de outro lado, que exigia o restabelecimento da moralidade pública, violentamente atingida pela crise moral que se abateu sobre as nossas instituições políticas na década de noventa. Nesse contexto nasceu, um pouco a toque de caixa, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no dia 4 de maio de 2000.

Essa lei, como o próprio nome o indica, teve o objetivo de implantar uma política de gestão fiscal responsável, e capaz de combater as duas maiores fontes de desperdício dos recursos públicos: primeiro, os gastos excessivos com as despesas de pessoal, e, segundo, as despesas, também excessivas, com o pagamento do serviço da dívida pública.

Por incrível que pareça, essas duas fontes de despesa ainda continuam sendo as vilãs de qualquer orçamento público. Folhas de pagamento inchadas e generosas para com os “amigos do rei”, e o pagamento de juros, sobre empréstimos internos de longo prazo, por conta dos defeitos, ou do relaxamento, com a arrecadação.

As folhas de pagamento continuam, desnecessariamente, inchadas, muitas vezes pela excessiva contratação de comissionados. É bom lembrar que os chamados ‘cargos comissionados’ foram introduzidos no Brasil durante o golpe militar de 64. No início, estavam limitados ao preenchimento de cargos no primeiro escalão, depois, este câncer foi se alastrando e tomando conta de tudo. Hoje o descalabro é escancarado, havendo lugares em que o número de comissionados supera o de concursados, em aberta afronta à Constituição, que exige o concurso para a ocupação dos cargos públicos.

De forma geral, se somarmos as despesas com pessoal, mais os encargos da dívida pública, veremos que pouco sobra para as despesas de capital, especialmente para investimentos.

Devemos muito, ainda, à nossa pré-adolescente LRF. Nossos governantes têm muito caminho pela frente, para chegar à plena responsabilidade fiscal, e à responsabilidade moral, que lhes impõem os sagrados princípios da administração pública.

O golpe militar veio, e já passou; os cargos em comissão e as funções de confiança, porém, introduzidos por ele, continuam a pleno vapor, puxando os “trenzinhos da alegria”, que continuam circulando às custas do dinheiro público.

A Lei de Responsabilidade Fiscal chegou, justamente, para fechar, ou pelo menos diminuir o fluxo dessas duas torneiras, por onde escoam os recursos públicos, conseguidos a duras penas, pelo esforço do contribuinte. Muito dinheiro público ainda jorra dessas fontes, caracterizando um desperdício que tanto nos escandaliza. Obviamente, esse desperdício teria que ser compensado com mais impostos, por isso, o nível de tributação passou dos 20%, no final da década de 90, para os quase 40%, nos dias de hoje.

Não é coisa fácil mudar uma cultura como a do desperdício. É preciso, contudo, que a sociedade utilize e faça bom uso dos instrumentos de exercício da cidadania fiscal de que dispõe. É preciso participar, é preciso pôr mãos à obra.

 

Por Jonas Tadeu Nunes, coordenador técnico do Observatório Social de Itajaí

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