PARÁ DE MINAS (MG) | OSB busca informações sobre a lei 13.460

Quase dois meses depois da vigência, a prefeitura já adotou as normas exigidas?

13 de agosto de 2019 20:08

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Quase dois meses depois da vigência da Lei Federal nº 13.460, dispondo sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública, o Observatório Social do Brasil – Pará de Minas (OSB-PM) em Minas Gerais (MG) solicitou informações à Prefeitura a respeito das providências tomadas no que diz respeito ao cumprimento das normas.

O OSB-PM fez cinco questionamentos à municipalidade, sendo o primeiro deles se a Prefeitura já desenvolveu o Quadro Geral de Serviços e se as instituições municipais, por sua vez, já desenvolveram suas Cartas de Serviço do Usuário.

Os demais questionamentos são os seguintes: De que forma o usuário do serviço público pode apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços conforme prevê o Art. 9º?

A Prefeitura já instituiu sua Ouvidoria Municipal? Em caso afirmativo, qual o ato normativo regulamenta o funcionamento da mesma, segundo previsto no Art. 17? Foi instituído o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, conforme previsto no Capítulo V da referida lei? Caso sim, qual o ato normativo regulamenta o mesmo, conforme previsto no Art.22?

E, finalmente, o OSB perguntou se a Prefeitura avalia periodicamente seus serviços, conforme previsto nos Arts. 23 e 24. Em caso de resposta afirmativa, qual o ato normativo regulamenta tal sistemática?

Além das referidas informações, o Observatório indagou sobre as demais ações desenvolvidas pelo município para o pleno cumprimento da Lei nº 13.460. Para o caso do município ainda não ter tomado as providências necessárias, o OSB-PM sugeriu acesso aos sites www.osbrasil.org.br e www.governosabertos.com.br, onde está publicado vasto material a respeito.

TÔNICA DA LEI 13.460 – Vigorando depois de um cronograma de três fases, esta lei se tornou conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU). E no âmbito proposto às prefeituras, por meio de órgãos e entidades de sua estrutura organizacional, devem desenvolver ações sustentadas em seis pilares, que são:

– Desenvolvimento do Quadro Geral de Serviços da Prefeitura e das Cartas de Serviço ao Usuário de todos os órgãos e entidades das instituições municipais;

– Desenvolvimento da sistemática de recebimento, tratamento e devolutiva das manifestações dos usuários sobre os serviços públicos;

– Implantação e/ou fortalecimento das Ouvidorias Públicas municipais;

– Desenvolvimento do sistema de avaliação e aprimoramento da qualidade dos serviços públicos municipais;

– Desenvolvimento do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos;

– Sistemática de critérios de qualidade dos serviços públicos da Lei Federal 13.460.

Via OSB-PM

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