Câmara Municipal de Sete Lagoas contraria recomendação do MP e insiste em reajuste dos servidores

Câmara Municipal de Sete Lagoas contraria recomendação do MP e insiste em reajuste dos servidores

A Câmara Municipal de Sete Lagoas se negou a acatar a Recomendação
01/2021 expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que orientava
adotar medidas tendentes à revogação da Resolução nº 1.192/2021 daquela
Casa, que concedeu reajuste de 5,20% da remuneração dos seus servidores.
Vale ressaltar que o procedimento do MPMG decorreu de iniciativa do
Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas/MG que, em 25/06/21 protocolou
Representação junto à 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sete Lagoas –
Curadoria do Patrimônio Público e Fundações, argüindo questões de ordem
legal e de oportunidade em relação à medida adotada pela Câmara Municipal da nossa cidade.

A Metropoli conversou com o presidente do Observatório Social, Juarez Fernandino para saber mais sobre a legalidade deste reajuste .

METROPOLI: O Ministério Público orienta que seja revogado reajuste dos servidores da Câmara Municipal de SL, mas a Casa se nega a acatar.  A orientação do MP veio depois de representação do OS junto ao órgão. Como o observatório vê essa negativa da Câmara?

JUAREZ FERNANDINO: O direito ao contraditório é um dos princípios basilares do ordenamento jurídico. O Observatório trabalha no monitoramento da transparência e qualidade na aplicação dos recursos públicos e, como não detém o poder de polícia, dependendo da situação, submete suas constatações às instâncias jurisdicionais pertinentes. No caso em questão, a arguição por nós protocolada junto ao Ministério Público enumerou questões de ordem legal e de oportunidade para contestar a legalidade do reajuste de 5,20% dos servidores, com o que, a princípio, a Promotoria concordou, tanto é que após a instauração do Procedimento Preparatório n° 0672 21000 478-0 e a realização de algumas diligências, expediu a Recomendação 01/2021 estipulando o prazo de 10 dias corridos para a Casa Legislativa adotar medidas tendentes à revogação do reajuste, ou, caso contrário, apresentasse as razões para o eventual não acatamento. 

M: A casa pode sofrer sanções ao se negar a cumprir orientação do MP?

J F: Se a Câmara Municipal persistir na decisão de manter o reajuste, o Ministério Público Estadual pode, em tese, se assim entender cabível, ajuizar Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa e buscar a responsabilização devido à omissão dos seus gestores.

É importante ressaltar que, pelo menos neste momento, a atuação do Observatório Social se exauriu com a entrega da representação à autoridade competente, a quem, a partir de então, caberá qualquer outro andamento que o caso requerer, inclusive por vias legais, tanto é que na citada Recomendação o MPMG deixou expresso que o não acatamento poderia implicar “responsabilização por quaisquer eventuais eventos futuros imputáveis à sua omissão”. 

M: Esse reajuste seria ilegal?

JF: Primeiramente, cabe destacar que em 2020, diante do cenário pandêmico, foi publicada a Lei Complementar 173/2020, cujo art. 8º vedou qualquer “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares”, aplicável para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios até o dia 31 de dezembro de 2021, com o principal objetivo de evitar o desequilíbrio nas contas públicas. Diante dessas circunstâncias, o OSB-7L/MG, cioso de sua missão de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, tomou a iniciativa de protocolar a Representação no Ministério Público Estadual, para que o órgão, após as devidas avaliações, tomasse providências julgadas pertinentes.

No entendimento do Ministério Público Estadual, por meio da 5ª Promotoria de Justiça – Curadoria do Patrimônio Público e Fundações, o reajuste violava a “moralidade administrativa”, tanto que consignou em sua Recomendação 01/2021 que o reajuste “consiste em verdadeira burla à Lei Complementar 173/2020”. Importante registrar que o Ministério Público é órgão permanente e atua na defesa da ordem jurídica, como o “fiscal da lei”, trabalhando para que a legislação seja fielmente cumprida, decorrente de expressa disposição constitucional (art. 127, caput, da CF).

M: Observatório Social – Fale sobre as funções do OS e como o seu trabalho impacta na cidade.

J F: Criado em 21/08/2017, o Observatório Social do Brasil – Sete Lagoas/MG é um espaço para o exercício da cidadania, democrático e apartidário, que reúne o maior número possível de pessoas e entidades representativas da sociedade civil com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública da nossa cidade.

Somos vinculados ao Sistema Observatório Social do Brasil (Sistema OSB), presente em 17 Estados, em mais de 140 cidades, tendo Sete Lagoas sido a 4ª cidade de Minas Gerais a integrar esse sistema. Desde o início das atividades, em janeiro de 2018, já publicamos 10 Relatórios Quadrimestrais sobre indicadores da gestão pública, atuação dos parlamentares e o monitoramento de licitações municipais. Estamos constantemente buscando ampliar nossas áreas de atuação, tendo, neste ano, iniciado o monitorando presencial de algumas obras públicas, em parcerias com o Centro Universitário de Sete Lagoas (Unifemm) e com a Associação dos Construtores de Sete Lagoas (Ascon-7), verificando a conformidade, a qualidade dos materiais e os prazos, visando garantir que as obras transcorram em boas condições. 

O OSB-7L/MG se mantém pelo recebimento de contribuições mensais de pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas e, para a realização das atividades, necessitamos de associados voluntários que queiram fazer parte do grupo, atuando no controle social, disponibilizando um pouco do seu tempo na defesa dos interesses de nossa Sete Lagoas. Nesse caso, o pretendente não pode ter filiação partidária e não pertencer aos quadros de pessoal do órgão monitorado (Prefeitura e Câmara Municipal de Sete Lagoas), além de observar o “Código de Conduta” do Sistema OSB.

Os interessados podem entrar em contato por meio do telefone 31.97143-1357 ou por e-mail <setelagoas.administrativo@osbrasil.org.br>. .

Além dos relatórios quadrimestrais expedidos pelo Observatório Social, divulgamos nossas atuações também nas redes sociais (Instagram: @observatoriosocial7l) e no Programa “Observatório Social no Ar” na Rádio Santana, todas as quartas-feiras às 08h30, sintonizem 87,9 FM e fiquem por dentro das novidades.

INDIGNAR-SE É IMPORTANTE, ATITUDE É FUNDAMENTALVENHAM TRABALHAR COM A GENTE. AFINAL, SETE LAGOAS É DA NOSSA CONTA.” OS

Em contato com a Câmara Municipal, até o momento, nossa reportagem não obteve um posicionamento da Casa sobre o assunto.

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