MPMG que acabar com “farra” das diárias de prefeitos e vereadores

A média mensal de diárias pagas ao longo de 16 meses para o prefeito de Coração de Jesus, Doutor Pedrinho (PT/PSC) é de R$ 10,2 mil

20 de janeiro de 2015 18:37

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Quando os órgãos de controle, como o Observatório Social, imaginavam que todas as formas de desvio e apropriação de recursos das prefeituras brasileiras já eram conhecidas, uma nova modalidade acaba de ser descoberta neste primeiro semestre de 2015: o pagamento de diárias de viagem a prefeitos e vereadores.

Sabendo desse “esquema”, a Procuradoria Regional de Defesa do Patrimônio Público e as Promotorias de Justiça de vários municípios da região Norte de Minas Gerais têm concentrado seus esforços em combater essa nova modalidade de desvio. O anúncio foi feito pelo procurador regional Paulo Márcio da Silva. Segundo ele, “esse tipo de criminalidade tem causado enorme prejuízo ao interesse público”.

Paulo Márcio da Silva informou que “juntamente com a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amans) e Associação dos Vereadores da Área Mineira da Sudene (Avans), está orientando os prefeitos e vereadores a regulamentar o pagamento de diárias, em bases razoáveis”. Ele revela que “há um pequeno município na região onde o prefeito municipal, em período inferior a quatro anos, recebeu em diárias cerca de R$ 500 mil. O caso será objeto de ação civil pública por ato de improbidade administrativa que será ajuizada dentro dos próximos dias.

Em dezembro foi judicializado o primeiro caso na região, envolvendo o advogado e prefeito de Coração de Jesus, Pedro Magalhães Araújo Neto, o “Doutor Pedrinho”, eleito pela coligação PT/PSC.

Denúncia formulada por um primo do prefeito, o vereador Tércio Antônio Lafetá Vasconcelos (PTB) levou o Ministério Público do Estado de Minas Gerais a descobrir que Doutor Pedrinho estaria recebendo diárias de viagem de forma ilegal, como forma de aumentar o subsídio que ele recebe como prefeito.

No inquérito civil público que antecedeu a ação, “por inacreditável possa parecer”, de acordo com o MPMG, “apurou-se que no exercício de 2013 o prefeito de Coração de Jesus recebeu R$ 143,7 mil a título de “diárias de viagem”. Nos quatro primeiros meses de 2014, o valor chegou a R$ 20,9 mil. “É dizer que no curto espaço de 16 meses, o prefeito recebeu do maltratado município de Coração de Jesus, a título de “diárias de viagem”, nada menos do que R$ 164,6 mil, que representa média mensal equivalente a R$ 10,2 mil”, assinalam os promotores de justiça Paulo Márcio da Silva, Renata Andrade Santos e Guilherme Roedel Fernandez Silva, que assinam a petição inicial da ação civil pública.

O valor médio das diárias, de R$ 3 mil, também impressionou os promotores de justiça, que o classificou de “monstruosidade administrativa”. Os promotores também duvidam que as viagens tenham sido efetivamente realizadas. Eles descobriram que não há nenhuma lei em Coração de Jesus que autorize tais pagamentos. Para o MPMG, “confiante na impunidade”, o prefeito “se refestela em atos de improbidade administrativa e arbitra a seu favor, a título de pagamento de diárias de viagens, importâncias astronômicas, imorais, desarrazoadas e absurdamente incompatíveis com a situação de miserabilidade e carência – inclusive no trata de serviços públicos descentes principalmente nas áreas da saúde e educação – vivenciada por boa parte dos munícipes locais”.

Aponta o MPMG, na ação, algumas incoerências na justificativas de gastos apresentadas pelo prefeito. Enquanto a maioria dos moradores de Coração de Jesus sobrevive o mês inteiro com salário mínimo, os gastos do prefeito com alimentação durante suas supostas viagens atingiriam a “inacreditável” quantia de R$ 855 por dia. Além disso o prefeito teria recebido diárias sob o pretexto de visitas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Assembleia Legislativa e Caixa Econômica Federal, em períodos que esses órgãos encontravam-se em pleno recesso, com suspensão total do expediente externo. Algumas diárias também têm data de finais de semana, como sábados e domingos, dias em que aqueles órgãos não abrem.

Para os promotores de justiça, o quadro é “de absoluto descalabro administrativo”.

O MPMG pediu o bloqueio de bens do prefeito até o limite de R$ 493,9, seu afastamento do cargo, que seja condenado a devolver os valores recebidos a título de “diárias de viagem”, quebra do sigilo bancário e fiscal, além de sua condenação por ato de improbidade administrativa.

Clique aqui e leia todo o teor da petição inicial da Ação Civil Pública.

Por Fábio Oliva
Via Blog do Fábio Oliva

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