Lei impõe penalidades para quem sonegar informações

Legislação alcança servidores públicos e até responsáveis por entidades privadas

07 de janeiro de 2013 18:04

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Servidores públicos estaduais e municipais que deixarem de prestar informações ao contribuinte, como determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), estão sujeitos a penalidades administrativas e processos por uso indevido da ferramenta pública. O alerta foi emitido pelo Tribunal de Contas do Paraná, através de nota distribuída à imprensa no ano passado, quando entrou em vigor a legislação.

O TCE-PR alertou ainda que entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo também devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação, conforme a legislação.

Penalidades

A Lei de Acesso à Informação estabelece que a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na lei estará sujeita a advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até dois anos. Também pode ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

“O acesso à informação é um direito do cidadão e uma ferramenta essencial para o exercício do controle social do gasto e das políticas públicas”, afirma o presidente do Tribunal, conselheiro Fernando Guimarães. Ele destaca que o próprio TCE já adotou uma série de medidas para se adequar à lei.

Desde 24 de maio do ano passado, está em vigor a Resolução31/12, que estabelece normas para o atendimento à lei no âmbito do Tribunal. OTCE também implantou o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que funciona junto à Ouvidoria. Principal canal de acesso externo, a internet mereceu atenção especial.

Para orientar órgãos estaduais e municipais como implantar a legislação e não correr os riscos de sanções, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desenvolveu um programa de capacitação de gestores e servidores para atender à legislação que tornou regra o pleno acesso aos dados de interesse do cidadão disponíveis em órgãos públicos. A lei está em vigor desde 16 de maio.

Destaca o presidente do órgão, conselheiro Fernando Guimarães, que “o acesso à informação é um direito do cidadão e uma ferramenta essencial para o exercício do controle social do gasto e das políticas públicas”.

Via OS de Campo Mourão

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