Lei Anticorrupção passa a valer a partir desta quarta-feira

A Lei prevê sanções rigorosas às empresas e seus dirigentes, que podem resultar em multa de até 20% do seu faturamento bruto

28 de janeiro de 2014 15:59

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A Lei Nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, assinada pela presidente Dilma em agosto do ano passado, entra em vigor nesta quarta-feira (29). É mais uma conquista do povo brasileiro, bem como uma tentativa de destruir empresas malfeitoras que saqueiam o dinheiro público.

A Lei prevê sanções rigorosas às empresas e seus dirigentes, por exemplo: se o funcionário de uma empresa for flagrado oferecendo propina a servidores públicos ou fraudar licitações, essa empresa poderá sofrer multa de até 20% do seu faturamento bruto, referente ao último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo para investigar o caso, ou 60 milhões de reais.

Antes dessa Lei, a legislação brasileira permitia punir apenas o funcionário corrupto, sem consequências à empresa, e, agora, com a Lei Anticorrupção, as empresas e seus dirigentes serão responsáveis por qualquer ato ilícito, de seus funcionários ou quem os represente, uma vez que a responsabilidade agora é objetiva, ou seja, independe de demonstração de culpa ou intenção, estando somente atrelada à prática do ato lesivo, seja na forma de ação, ou na de omissão.

O processo administrativo para apurar os fatos e responsabilidades deve ser concluído em 6 meses. Inclusive, o Ministério Público ou a advocacia pública poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado.

Por Evandro Gevaerd, diretor executivo do Observatório Social de Brusque – SC
Via OS de Brusque

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