Em julho de 2020, o Observatório Social de São Caetano do Sul encaminhou à Promotoria da Justiça de São Caetano do Sul, pedido de Instauração de Inquérito Civil, tendo em vista o Pregão Presencial nº 100/2019, cujo objeto tratava-se de:
“Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas Hidráulicos, Elétricos, Serralheria, Marcenaria, Telhados, Civil e Serviços Gerais, em Praças; Parques e em todas as unidades de próprios municipais das Secretarias de: Saúde; Esporte; Cultura; Serviços Urbanos; Segurança; Social; Mobilidade; Planejamento, e das Fundações: Cultura e Pró-Memória, no Município de São Caetano do Sul”.
Após a análise da licitação, os voluntários do OSB-SCS, constataram que, em suma, havia restrição da competitividade no certame, além de exigências descabidas, por exemplo, a exigência de veículos zero quilometro, que devem ser substituídos a cada cem mil quilômetros rodados, ou após trinta e seis meses de uso a contar do primeiro licenciamento.
No mais, o corpo jurídico do OSB-SCS afirmou que a contratação da empresa “TB Serviços, Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos SA” não se revelou proporcional e razoável, já que a proposta por ela apresentada supera em mais de R$ 2.000.000,00 o valor da melhor proposta.
Em resposta, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil, tendo como objeto:
“Apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial do tipo Menor Preço, nº 100/2019, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, processo administrativo sob o nº 100.109/2019, notadamente com o fim de analisar eventual afronta a princípios constitucionais e administrativos, em especial o princípio da competitividade, diante do teor da cláusula 2.12.7 do Anexo I – Termo de Referência; bem como analisar as condutas adotadas pela Administração Pública no decorrer do referido procedimento, de modo a verificar eventual direcionamento”,
determinando que:
1) Autue-se a presente portaria inaugural como INQUÉRITO CIVIL, em cuja capa deverá constar como representante o “Observatório Social de São Caetano do Sul” e como representado o “Município de São Caetano do Sul”;
2) Arquive-se cópia da presente portaria em parta própria desta Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social;
3) Registre-se presente portaria no SIS MP INTEGRADO (art. 20 do Resolução n. 607/2009 – PGJ – CGMP), arquivando-se cópia em pasta própria;
4) Oficie-se à Fazenda Nacional e à Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando que informem se há débitos tributários inscritos em relação à empresa “TB Serviços, Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A”, CNPJ 60.924.040/0001-51, e qual é a situação dos referidos débitos, no prazo de 10 dias;
5) Acompanha-se o andamento do Processo nº 026197-989.19-7, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, via site do TCE-SP, a cada 60 (sessenta) dias;
6) Acompanha-se o andamento do Processo nº 1002611-60.2020.8.26-0565, que tramita junto a 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, via E-saj, a cada 60 (sessenta) dias;
7) Comunique-se o representante e o representado sobre a instauração do presente Inquérito Civil;
8) Nomeio o Oficial de Promotoria Renata Aparecida de Lima para secretariar os trabalhos dessa apuração.
Confira a matéria completa e a resposta do MP.