Fiscalização permanece limitada

A percepção da corrupção, tema largamente presente nos protestos País afora, é maior hoje, avaliam especialistas, porque o combate aos malfeitos é mais eficaz

07 de outubro de 2013 16:25

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Um Ministério Público fortalecido e com a prerrogativa legal de controlar o Estado, mas não inteiramente autônomo e a quem ainda falta uma melhor integração com outros órgãos de controle. Um controle interno vigoroso no Executivo federal e em alguns Estados, e com mais atenção também sobre a eficiência do gasto público, embora precário ou inexistente nos municípios e nos outros dois poderes. Um controle social ainda frágil, mas com expectativa de melhoras, a partir da Lei de Acesso à Informação e da capacitação de conselheiros.

Os 25 anos da Constituição brasileira de 1988 encontram os mecanismos de controle e fiscalização do Estado brasileiro bastante aprimorados, embora ainda incompletos. A percepção da corrupção, tema largamente presente nos protestos País afora, é maior hoje, avaliam especialistas, porque o combate aos malfeitos é mais eficaz. Eficácia, segundo eles, oriunda de dispositivos da Carta que permitiram melhor controle.

Ministro Jorge Hage alerta para a necessidade de capacitação (Foto: Antônio Cruz)

Quase unânime, o fortalecimento do Ministério Público é apontado como o principal avanço da Constituição em relação ao controle do Estado. Até 1988, o MP tinha o papel de fiscalizar a lei, mas com a Carta passa a fiscalizar os poderes. Ganha, constitucionalmente, a prerrogativa de promover o inquérito civil e a ação civil pública, de expedir notificações e controlar externamente a atividade policial. Com as mudanças, ganha importância institucional e, com a sua atuação a partir daí, vira referência da sociedade na fiscalização do Estado.
antonio cruz/abrMinistro Jorge Hage alerta para a necessidade de capacitação

“O Ministério Público não perdeu a sintonia com a sociedade civil, e tem demonstrado boa capacidade de acionar em defesa da cidadania”, diz o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa.

As Promotorias têm enfrentado como empecilho à conclusão dos trabalhos a morosidade da Justiça, decorrente da falta de uma reforma na legislação processual, com seus recursos infinitos, algo que não poderia ter sido contemplado na Constituição brasileira, por se tratar de legislação infraconstitucional. “A sensação de impunidade é alimentada pela incapacidade de agilizar o processo judicial”, opina Elias Rosa.

Ele aponta a falta de autonomia orçamentária e também de uma cooperação mais efetiva como outros órgãos de controle como empecilhos para um combate mais eficaz contra a corrupção.

Quanto ao controle interno, a Carta atribuiu a cada poder a obrigação de se autofiscalizar, não apenas do ponto de vista da formalidade dos gastos, mas também da eficiência dos programas de governo, o que tem funcionado adequadamente no Executivo federal, mas precariamente nos outros poderes e nas demais esferas da federação.

Por Fernando Gallo, da Agência Estado
Via Tribuna do Norte

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