Campanha Crimes Eleitorais

27 de outubro de 2020 22:50

Observatório Social do Brasil – Içara, lança campanha “Crimes Eleitorais” com intuito de alertar o cidadão dos crimes eleitorais mais comuns e suas punições. A campanha será divulgada nas redes sociais do OSB-Içara entre os dias 01/11/2020 e 12/11/2020.

Fraude / Falsificação

O eleitor que se inscreve em dois municípios ao mesmo tempo ou transfere o título para outra localidade apenas para votar em determinado candidato, utilizando documentos falsos ou mediante o recebimento de alguma vantagem, sem que possua qualquer vínculo que justifique essa transferência, constitui crime, punível com até cinco anos de reclusão e pagamento de multa (artigo 289 do Código Eleitoral).

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais (artigo 349 do CE), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

Serviço eleitoral

É crime, recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa (artigo 344 do CE). Punível com detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Pesquisa fraudulenta

É crime, a divulgação de pesquisa fraudulenta (artigo 33, § 4º, da Lei 9.504/1997). Punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

Falsificação de documento

É crime, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro para fins eleitorais (artigo 348 do CE). Punível com reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

Sigilo de voto

É crime, violar ou tentar violar o sigilo do voto, pena de detenção de até dois anos (artigo 312 do CE). Assim como, o servidor público que usa da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Pena com detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa (artigo 300 do CE).

Injúria

É crime, injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro da pessoa na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda. A pena é a detenção de até seis meses ou o pagamento de 30 a 60 dias-multa (artigo 326 do CE).

Difamação

É crime, difamar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, ofendendo a reputação da pessoa. Punível com detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa (artigo 325 do CE).

Calúnia

É crime, caluniar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda. A calúnia acontece quando é imputado falsamente à pessoa fato definido como crime (artigo 324 do CE). Punível com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

Compra de votos

É crime, a oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, compra de medicamentos, doação de combustível, cestas básicas etc.) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor. Basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ou recebido pelo eleitor. Respondem pelo crime tanto o aliciador quanto o eleitor, ainda que o aliciador não seja o próprio candidato, mas seu cabo eleitoral. Punível com reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, podendo ainda resultar também no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato (artigo 41-a da Lei 9.504/97).

Fraude

É crime, votar ou tentar votar mais de uma vez (artigo 309 do CE). Punível com reclusão de até três anos.

Fatos inverídicos

Constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência no eleitorado. A pena será agravada se o crime for cometido pela imprensa, pelo rádio ou pela televisão (artigo 323 do CE).

O cidadão consciente e bem informado é um eleitor mais seguro e pode influenciar positivamente as pessoas à sua volta! Fique atento aos crimes eleitorais.

Denúncia eleitoral

As denuncias podem ser feitas pelo Aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Você recebeu uma mensagem pelo WhatsApp que parece disparo em massa? Denuncie aqui.

Acompanhe sua denúncia aqui: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/o-tre/ouvidoria/denuncie-irregularidades

Confira matéria da TV TSE sobre o Pardal.

ObservatórioSocial de Içara

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