CURSO PRESENCIAL | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Evento será no Vale do Pinhão, em Curitiba, no dia 07/12, com carga horária de oito horas e emissão de certificados

07 de outubro de 2019 20:04

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O tema que vai mudar a relação entre empresas e clientes a partir de 2020 agora tem um curso presencial da Escola da Cidadania do Observatório Social do Brasil (OSB): Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O curso tem carga horária de oito horas com emissão de certificado e será realizado no dia 07 de dezembro de 2019 (sábado),  no Engenho da Inovação do Vale do Pinhão,  em Curitiba – PR, das 08h30 às 12h30 e das 14h às 18h. As vagas são limitadas e o local possui estacionamento gratuito.

Os instrutores são os  especialistas da Gordion – Consultoria em Proteção de Dados. O expert em Segurança da Informação, Mario Souza, o advogado para proteção de dados, Ulisses Bitencourt, e a consultora de compliance, Letícia Sugai.

PROMOÇÃO DE PRÉ-INSCRIÇÕES

O investimento para acompanhar o curso é de R$ 690,00 via Mercado Pago,  no boleto bancário ou cartões de crédito, com opção de parcelamento em até 12 X (com acréscimos).

A INICIATIVA

A iniciativa é voltada para o público em geral, mas principalmente para empresários, profissionais de tecnologia, da área jurídica e financeira.

Os interessados podem preencher o registro de interesse no formulário abaixo e posteriormente receberão novas orientações sobre o curso e o pagamento por e-mail e telefone.

Acompanhe a transmissão ao vivo (live) sobre o tema, realizada pelo OSB, no último dia 07 de outubro pelas redes sociais do OSB: Facebook e Instagram.

SOBRE A LGPD

A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada pelo então presidente Michel Temer em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020.

Seu objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Com isso, a partir de agosto de 2020 (dois anos após a sanção), qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova lei. As empresas ou grupos que não cumprirem com as novas exigências estarão sujeitas a uma multa que pode chegar a até R$ 50 milhões.

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