Câmara de Curitiba deve receber quase R$ 15 milhões por gastos irregulares

O motivo dos ressarcimentos são contratos irregulares de publicidade e divulgação institucional do Poder Legislativo, de 2006 e 2011

05 de fevereiro de 2016 19:13

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Já atingiu R$ 14,8 milhões a soma que deverá ser devolvida à Câmara Municipal de Curitiba por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo dos ressarcimentos, resultados de 31 processos, são contratos irregulares de publicidade e divulgação institucional do Poder Legislativo da capital, assinados, entre os anos de 2006 e 2011, pelo ex-vereador João Cláudio Derosso, então presidente da Casa, com as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia.

Nas sessões de 8 e 15 de dezembro passado, a Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR considerou irregulares mais nove processos de tomada de contas extraordinária, cujo valor total de devolução é de R$ 1,83 milhão. Nesses nove processos, nos quais cabem recursos, foram aplicados R$ 1,34 milhão em multas.

Auditoria do TCE-PR comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela Câmara Municipal às duas agências naquele período. A auditoria foi desmembrada em 58 processos, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas. Desses 58 processos abertos, 31 já foram julgados, a partir de junho de 2015. Outros 27 estão em trâmite na Casa e deverão ser julgados brevemente.

Devolução de dinheiro

Nos julgamentos de 8 e 15 de dezembro, Derosso foi responsabilizado pela devolução de R$ 1.827.639,00, solidariamente, na proporção dos valores recebidos, com as duas empresas e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade), e Cláudia Queiroz Guedes – ex-mulher de Derosso – e Nelson Gonçalves dos Santos (então sócios da Oficina da Notícia).

O valor a ser ressarcido é a soma dos R$ 1.661.490,00 utilizados pela Visão e a Oficina da Noticia na suposta subcontratação de outras 14 empresas de comunicação, com o percentual de 10% de remuneração das agências de publicidade. As empresas subcontratadas foram a TV Independência S/A (RICTV); Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda. (Band Curitiba); Rádio e Televisão Iguaçu S/A; Rádio Colombo do Paraná Ltda.; A. Jubanski Empreendimentos Jornalísticos Ltda.; Siroti Vídeo e Produções S/C Ltda; Real Time Produtora Ltda.; RGM Produção e Eventos Ltda.; Halama Produções Ltda.; Photomacro Comércio de Máquinas e Equipamentos Fotográficos Ltda.; Cezarini Publicidade Ltda.; Ariseg Marketing e Propaganda Ltda.; Jornal Gazeta do Ahú Ltda. e Equipe Folha de Comunicação Alternativa Ltda.

Empresas subcontratadas

Entre as irregularidades estão a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e a cobrança por publicações em duplicidade. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática proibida pela legislação eleitoral.

Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas contratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.

As empresas subcontratadas não receberam qualquer tipo de punição do TCE-PR, pois foram consideradas isentas de responsabilidade. Segundo o relator dos processos, o conselheiro Ivens Linhares, não há indício de conluio entre elas, as agências Visão e Oficina da Notícia ou agentes da administração pública. Além disso, aparentemente, as empresas, na condição de subcontratadas, prestaram os serviços que lhes foram repassados.

No entanto, o TCE-PR determinou que duas então servidoras da Câmara que tinham ligação com empresas subcontratadas sejam responsabilizadas pela devolução solidária de parte dos recursos. Uma delas é Francely Maria Villagra, servidora do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) cedida à CMC. Ela é mãe do sócio da Real Time Gustavo Villagra Massinhan e filha de Suely Machado Villagra, sócia da RGM. Francely, que assinou a maior parte dos recibos de pedidos de inserção emitidos pelas agências em nome das empresas subcontratadas, deverá devolver, solidariamente, R$ 519.271,50.

No outro caso, o TCE-PR condenou Ilza Rodrigues de Morais Santos a devolver, solidariamente, os R$ 7.535,00 repassados pela Câmara à empresa Equipe Folha de Comunicação Alternativa, da qual ela era sócia. Ilza atuou no Legislativo, como estagiária, entre abril e dezembro de 2009, período em que sua empresa recebeu dinheiro público.

Multas

Nos nove processos, o TCE-PR aplicou um total de 95 multas, que somam R$ 1.339.101,48. Além de Derosso, foram multados os sócios da Visão Publicidade (Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior) e da Oficina da Notícia (Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos) e dois servidores da Câmara de Curitiba no período investigado e que atuaram nas contratações: Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011). Também foram aplicadas multas às duas então servidoras que eram ligadas a empresas subcontratadas: Francely Maria Villagra e Ilza Rodrigues de Morais Santos.

A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público. Com base neste artigo, foram multados Derosso e Francely (em 30% sobre o valor total repassado) e os quatro diretores da Visão Publicidade (sancionados individualmente em 15% sobre a soma que receberam).

Declaração de inidoneidade

Além da devolução e das multas, Derosso, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.

Derosso, Relindo Shlegel, João Carlos Milani Santos, Francely Villagra e Ilza Morais Santos terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópias das oito decisões serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos 31 processos já julgados, cabem recursos das decisões. Os prazos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Via Bem Paraná

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