Edital de concorrência para contratação de empresa especializada para obra de recomposição e pavimentação asfáltica em diversas vias do município, no valor de R$ 3.492.056, 92 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) de 08/09/2020, teve acompanhamento do Observatório Social do Brasil – Barra Mansa, e após observações encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Após análise por parte dos voluntários do OSB-Barra Mansa e a detecção de possíveis irregularidades no processo, fora encaminhado ofício à prefeitura municipal: (Gabinete do Prefeito, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Mobilidade Urbana, Engenheiro Responsável). Em paralelo, seguiu encaminhado também, ofício para os órgãos fiscalizadores (Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, por se tratar de verba federal).
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Após notificação a prefeitura enviou resposta alegando que as irregularidades encontradas haviam sido corrigidas, retificou o edital e fez a publicação da retificação no mesmo dia em que aconteceria o certame, dia 08/09/2020. Mesmo diante da manifestação do executivo municipal, novo ofício foi encaminhado à prefeitura e aos órgãos fiscalizadores solicitando o cancelamento ou uma nova publicação do edital, reforçando o previsto no artigo 21 §4 da Lei 8666/93, onde diz: “que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente , a alteração não afetar a formulação das propostas”.
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