OSB – Araruama consegue fim da cobrança da Taxa de Expediente no município

A Taxa de Expediente é uma prática declarada ilegal desde 2014

21 de maio de 2019 16:36

A Taxa de Expediente e Serviços Diversos é cobrada quando o munícipio deseja obter documentação ou serviços realizados pela Prefeitura. Tem como fato gerador a apresentação de petição ou a obtenção de documentos e da prestação de serviços diversos.

A emissão de guia de pagamento de tributo não é serviço público especial em favor do contribuinte, para atender aos interesses ou necessidades deste. Sendo assim, o STF (RE 789218/MG) decidiu que a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo um instrumento usado na arrecadação. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual foi decretada ilegítima sua cobrança no dia 13/08/2014.

O OSB – Araruama (RJ) descobriu em 2018 que no município essa taxa, mesmo ilegal, continuava sendo cobrada. Após efetuarem o download do documento referente ao RE789218 no site do STF e analisar com cuidado seu conteúdo, enviaram no dia 28 de maio de 2018 um ofício ao chefe executivo municipal e ao procurador geral do município , pedindo esclarecimentos, e não foram atendidos.

No dia 20/06/2018, enviaram ofícios a todos os 17 vereadores do município de Araruama. Porém, somente os vereadores José Antônio e Valéria Amaral retornaram o contato e apresentaram um requerimento numa sessão plenária, solicitando que o assunto fosse encaminhado ao chefe do executivo (ver galeria de imagens ao final). O documento foi colocado em votação e a maioria dos vereadores votou contra.

Durante dois meses o observatório publicou as ações nas Redes Sociais, deram entrevistas em rádios locais sobre o assunto, abordaram o tema na apresentação dos Relatórios Quadrimestrais e solicitaram ajuda aos munícipes, para que cobrassem do Ministério Público ações enérgicas. No dia 24 de agosto de 2018, enviaram um ofício ao Ministério Público.

Em janeiro de 2019 o MP propôs uma Ação Civil Pública à 2ª Vara Cívil da Comarca de Araruama. E finalmente, em março de 2019 a Prefeitura do município publicou o Decreto municipal 037/2019, informando sobre o fim da cobrança da Taxa de Expediente em Araruama, devido a inconstitucionalidade da mesma.

Para Francisco Mattos, integrante do OSB – Araruama, lutar pelo que é certo e justo é o mínimo que todo cidadão deve procurar fazer. “Nossa CF em seu art. 1º é clara: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. E o povo unido e reunido de forma organizada através dos Observatórios Sociais têm uma mãos uma excelente ferramenta de controle social”, afirma.

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