Lei Ficha Limpa Municipal pode ser aprovada em Santo Antônio de Jesus

A segunda e última votação que define a criação da lei acontece na próxima semana, dia 3 de dezembro e caso seja aprovada, passa a ser válida assim que for divulgada no Diário Oficial do Município.

22 de novembro de 2012 18:26

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As eleições de 2012 marcaram a história do Brasil por serem a primeira onde a Lei da Ficha Limpa já estava valendo. Em algumas cidades brasileiras como São Paulo, Niterói e Fortaleza a lei já está sendo aplicada também na esfera municipal. A proposta da lei municipal é impedir que sejam nomeados para qualquer cargo, emprego ou função pública para exercer cargo no poder executivo e legislativos, cidadãos com impossibilidade mediante o que que define a Lei da Ficha Limpa.

O Observatório Social de Santo Antônio de Jesus encaminhou no dia 30 de outubro, um Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, tendo a inclusão de um parágrafo no artigo 113 para a criação da Lei de Ficha Limpa no município. A apresentação do projeto na íntegra aconteceu no dia 14 de novembro para os membros do legislativo municipal e, o público presente na ocasião. Na oportunidade ela foi colocada em pauta para a primeira votação no dia 19 de novembro, onde foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.
A segunda e última votação que define a criação da lei acontece na próxima semana, dia 3 de dezembro e caso seja aprovada, passa a ser válida assim que for divulgada no Diário Oficial do Município.

Os membros do Observatório Social consideram que a aprovação desta alteração na Lei Orgânica do Município será um grande passo em direção da política limpa e em favor da população.

O texto proposto foi no Art. 113 – § 8º “É vedado à nomeação ou designação para qualquer cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal de Santo Antônio de Jesus, Direta e Indireta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal, Lei Complementar nº 135/2012”.

Saiba mais sobre a Lei da Ficha Limpa:

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008, pela sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar – critérios de inelegibilidades. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.

A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 o Projeto de Lei foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.

O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho de 2010, Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro de 2012. (www.fichalimpa.org.br)

Por Aloma Brito
Assessoria de Comunicação
ACESAJ/CDL/SINCOMSAJ

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