Empresas que fazem doações a campanhas devem respeitar Lei Anticorrupção

A Lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.

29 de julho de 2014 19:15

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Empresas que pretendem fazer doações a campanhas políticas devem estar atentas aos procedimentos legais para não serem enquadradas pela lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro desse ano. A Lei Anticorrupção responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. A Lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.

O Consultor em Gestão Empresarial, Jerri Ribeiro, diz que a Lei cria um impacto positivo no empresariado, em como se relacionar com os entes públicos. Focada no corruptor, a legislação determina que as companhias devolvam aos cofres públicos os prejuízos causados por atos ilícitos, além de estipular a aplicação de multas e até o fechamento delas em casos mais graves.

As empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto, e quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Ainda de acordo com o consultor, as empresas que pretendem fazer doações a campanhas devem estar atentas aos seguintes procedimentos.

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As companhias também serão responsabilizadas por atos ilícitos dos seus funcionários, ao contrário do que ocorre hoje. Com a nova lei anticorrupção em vigor, a demanda é por um alto grau de profissionalismo a todos os que atuam em nome da pessoa jurídica, seja, colaboradores diretos ou prestadores de serviços, e não somente no período das eleições.

Por BandNews FM Curitiba

 

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