Conselheiro do CNJ participa de abertura do Encontro Nacional dos OS

Evento será sediado em Curitiba e vai reunir representantes de 12 diferentes estados brasileiros

10 de abril de 2013 17:02

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O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará,Gilberto Valente Martins, participará do 3º Encontro Nacional dos Observatórios Sociais, que será realizado nesta sexta-feira (12) e sábado (13), em Curitiba.

O evento vai reunir participantes de 12 diferentes estados brasileiros, para tratar das atividades dos observatórios sociais, que atuam no monitoramento das contas públicas e somente no ano passado geraram uma economia aos cofres públicos estimada em cerca de R$ 300 milhões.

Martins vai abordar, durante o encontro, a “Meta 18 do CNJ e o Brasil como Área Livre de Corrupção”. A meta 18 consiste na identificação e julgamento, até 31 de dezembro de 2013, das ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. O conselheiro foi nomeado presidente do grupo de trabalho para o acompanhamento da meta, em fevereiro último, por meio de portaria editada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

“O trabalho do acompanhamento já teve início com a identificação das ações que serão por ele abrangidos. No segundo momento pretendemos trabalhar em conjunto com o Ministério Público para que possamos apresentar números positivos de cumprimento”, comenta Martins. Para ele, a meta 18 não poderia ter vindo em melhor hora. “O comprometimento dos Tribunais com a celeridade das ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública é uma ótima notícia para a sociedade”, acrescenta.

Leia, a seguir, íntegra da entrevista concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins ao portal OSB:

OSB –  A meta 18 do CNJ consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. Qual a análise o senhor faz deste cenário, quais as estratégias para que esta meta seja cumprida e quais os resultados esperados?

GILBERTO MARTINS – A meta 18 não poderia ter vindo em melhor hora. O comprometimento dos Tribunais com a celeridade das ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública é uma ótima notícia para a sociedade. Aliás, deve ser anotado que foram os próprios Tribunais, em consenso, no último encontro nacional da magistratura que escolheram a meta para 2013.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, em fevereiro último, editou a Portaria nº21 instituindo grupo de trabalho para o acompanhamento da meta, me incumbindo de sua presidência. O trabalho do acompanhamento já teve início com a identificação das ações que serão por ela abrangidos. No segundo momento pretendemos trabalhar em conjunto com o Ministério Público para que possamos apresentar números positivos de cumprimento.

OSB –  O que o cumprimento da meta 18 representará para a sociedade como um todo?

G.M. – É uma grande oportunidade, principalmente considerando-se que no ano de 2014 teremos eleições e que a meta pode ser de grande valia para a aplicação da ficha limpa.

As ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública serão consideradas para efeito da aplicação da ficha limpa nas próximas eleições. Entendemos que o julgamento dessas ações, ainda este ano, será de grande importância para o processo democrático, na medida em que afasta da vida pública os condenados, podendo também redimir muitos da daqueles que vierem a ser absolvidos.

OSB –  Como o senhor analisa os procedimentos e os resultados dos órgãos de controle oficial da coisa pública em nosso país?

G.M. – Posso dizer que temos feito muito, mas que ainda há muito a ser feito. No Brasil há uma rede de controle legalmente muito bem estruturada. Temos o Ministério Público, os Tribunais de Conta, os Conselhos, a Controladoria da União, as Corregedorias locais, todos esses órgãos trabalhando a favor da transparência da coisa pública.

Aliás, a transparência é a medida do controle. Não se pode fiscalizar o que não se vê. No entanto, ainda que a estrutura legal dos órgãos seja muito bem pensada, no campo da efetividade ainda há o que se fazer.

OSB –  Como o senhor analisa o surgimento e a presença de organizações da sociedade civil no controle da coisa pública em nosso país?

G.M. – O processo de accountability, no sentido da prestação de contas da administração às instâncias controladoras vem se aprimorando no país. Este processo tem ajuda crucial da sociedade civil organizada. Só para exemplificar temos organizações como a entidade “Contas Abertas” que acompanha de forma regular a execução orçamentária da União (Executivo Legislativo e Judiciário).

A atuação dessas organizações, não só presta a aprimorar a fiscalização, como também aguçam as iniciativas do cidadão quanto ao sistema de prestação de contas da Administração Pública.

OSB – Na opinião do senhor, o que seria um Brasil como Área Livre de Corrupção e qual o papel que deveria ser assumido pela sociedade?

G.M. – A transparência internacional, que é uma organização não-governamental que tem como principal objetivo a luta contra a corrupção divulga, anualmente, índice da percepção da corrupção dos países do mundo. Neste índice o Brasil aparece na 69º posição, bem atrás de países latino-americanos como Chile e Uruguai (ambos ocupando a 20ª posição). É claro que somente por este dado podemos inferir que há ainda muito a ser feito para o combate a corrupção.

Estamos caminhando com relação a organização da sociedade civil, mas ainda é necessário engajamento para alcançarmos índices desejáveis.

OSB –  O julgamento pelo STF de denúncias como a existência do Mensalão atrai atenção da mídia e dos brasileiros, que passam a ter esperanças em um País cada vez melhor e mais justo. O que representa este cenário para o senhor?

G.M. – Como já havia afirmado o momento é extremamente positivo. Não só o julgamento da Ação Penal 470 como também a entrada em vigor da lei de acesso a informação a partir de maio de 2012 e a lei da ficha limpa, editada em razão de iniciativa popular, representam marcos quanto ao processo de conscientização da sociedade sobre o combate a corrupção.

OSB – Como membro do Ministério Público, qual avaliação o senhor faz da PEC 037, que tem despertado manifestações contrárias em diversas partes do País, visto que a matéria trata de limitar à Polícia Civil a legitimidade de investigações, impedindo este trabalho que vem sendo praticado pelos promotores?

G.M. – A PEC nº 37, de 2011, que tramita em regime especial no Congresso Nacional, pretende introduzir no art. 144 da Constituição da República uma regra que assegura às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal competência privativa (leia-se, competência única) para apurar infrações penais de qualquer natureza.

A proposta pode trazer para o ordenamento jurídico brasileiro uma inovação altamente lesiva aos interesses sociais. Quebra toda a lógica da questão da prestação de contas que deve ser feita de forma mais ampla possível e subtrai do Ministério Público uma possibilidade que, só para exemplificar, foi a principal ferramenta para a interposição da Ação Penal nº 470.

Além disso, há fundadas dúvidas sobre a sua constitucionalidade material, violadora de princípios rígidos da Constituição Federal, que não podem ser alterados pelo poder constituinte derivado.

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