ARTIGO | Licitações e contratos (Conteúdo indispensável)

Um número muito grande de empresários brasileiros não conseguem entender nem mesmo a primeira página do edital

27 de julho de 2018 23:05

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O que você sabe sobre licitações e contratos? Consegue se virar bem durante os certames? Ou se sente perdido toda vez que tem que participar de uma sessão?

Se você é daqueles que evitam até mesmo de participar de uma licitação pública por não entender nada deste assunto, fique tranquilo.

Você não está sozinho.

Um número muito grande de empresários brasileiros não conseguem entender nem mesmo a primeira página do edital.

Por isso estamos aqui para te ajudar!

Neste artigo vamos falar do que é indispensável saber sobre licitações e contratos. Vamos explicar por que as licitações públicas são grandes oportunidades de negócios. E vamos te deixar por dentro desse assunto que tem atraído tanta gente.

Continue lendo!

Saiba mais sobre licitações e contratos

Os processos de licitação estão repletos de termos jurídicos. Isso porque as compras públicas devem seguir normas rigorosas atendendo a uma infinidade de leis.

É comum as empresas deixarem de participar de licitações, por considerarem os processos demasiadamente complexos.

Ou pior. Licitantes chegam aos certames bastante despreparados e deixam de conseguir bons resultados nos processos licitatórios.

O que todo mundo esquece é que, com as informações adequadas, os contratos com o governo não têm nada de complicado.

As informações sobre a licitação devem estar todas explícitas no edital. Por isso, esse documento deve ser analisado com cuidado. Dando atenção para os termos menos conhecidos.

Dessa forma, fica muito mais fácil saber como proceder para fechar contratos vantajosos com o poder público.

Saiba o que diz a legislação

Licitação é a maneira como a Administração Pública realiza suas compras. Ou seja, como ela adquire bens e serviços necessários à manutenção de seus setores.

É um procedimento administrativo realizado por todos os órgãos públicos do Brasil.

E embora pareça um assunto novo, disposto pela Lei nº 8.666/93, já estava previsto no aartigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.

Conforme a lei, a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E isso vale para qualquer de seus poderes, seja União, Estado ou Município.

Ressalvados alguns casos previstos em legislação, todas as suas obras, compras e serviços devem ser contratados por licitação pública.

A Lei nº 8666/93 veio para regulamentar esse aspecto da Constituição Federal. Também chamada Lei de Licitações e Contratos, estipulou regras para serem seguidas em todas as compras públicas.

Essa lei é a base de todas as licitações públicas. Por meio dela, o gestor escolhe a melhor forma de contratação de bens e serviços, observando a necessidade do órgão público que inclui menor preço, qualidade e prazo.

Na Lei de Licitações e Contratos estão previstas as formas de seleção da modalidade de licitação que podem ser: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.

Neste quesito, a lei foi complementada pela Lei 10.520/2002, que instituiu o Pregão, uma modalidade a ser aplicada em contratos de bens e serviços comuns de qualquer valor.

Além de abordar as licitações, a Lei nº 8666/93 aborda os contratos públicos, que devem ser firmados de forma isonômica e transparente, levando sempre em conta as necessidades dos órgãos públicos quanto à proposta mais vantajosa.

E o que é melhor é que isso abre oportunidades para os mais diversos segmentos e portes de fornecedores em todo o país, equiparando as condições de igualdade a todos os participantes.

Viu como é fácil?

Licitações e contratos públicos são oportunidades abertas todos os dias, para empresas dos mais diversos ramos.

Por isso vale a pena investir e fazer como as empresas vencedoras que utilizam estratégias certeiras para vencer os certames.

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Via RCC

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