Ação gera 29 diretrizes para sistemas estaduais e municipais de controle interno

A Edição nº 28 do Boletim ENCCLA destaca o produto final dos trabalhos da Ação 3 de 2016

01 de agosto de 2016 18:28

A Ação 3 de 2016 – “Criar diretrizes para implantação e efetivo funcionamento dos sistemas estadual e municipal de controle interno” – partiu do princípio de que, a despeito dos esforços desenvolvidos pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), nos últimos anos, ainda há um grave déficit de referências mínimas para o funcionamento das estruturas governamentais, e que, portanto, a qualidade e eficiência do combate à corrupção deveria passar pela definição de diretrizes que visassem à modernização institucional das áreas de controle interno.

Em 9 de junho, o grupo de trabalho da Ação 3, cujo objetivo é fortalecer os instrumentos de governança, de integridade e de controle na Administração Pública, concluiu suas atividades, atingindo o produto final previsto na XIII Plenária da Enccla.

Após três reuniões que envolveram apresentações, propostas e debates, sob coordenação da Controladoria-Geral da União (atual Ministério da Fiscalização, Transparência e Controle), foi aprovada a versão final de um documento contendo 29 diretrizes para implementação e funcionamento dos sistemas de controle interno nos estados e municípios.

As diretrizes foram divididas em cinco segmentos: i) competências; ii)recursos; iii) práticas profissionais; iv) atividades de controle; e v) comunicação de resultados, e têm como alvo não apenas as unidades de controle interno envolvidas com atividades de auditoria, mas também as que exercem a correição, a ouvidoria ou a controladoria.

Destaca-se, dentre outros elementos, a preocupação com a qualidade dos quadros profissionais, traduzida em diretrizes que preconizam a atuação de servidores públicos efetivos, inclusive nos cargos de chefia e direção, e a aplicação de critérios técnicos para o provimento quando esses cargos, excepcionalmente, forem ocupados por outros servidores.

A título exemplificativo podemos citar:

Competência e posicionamento:
“Os Sistemas de Controle Interno devem contemplar entre suas atribuições as atividades de auditoria governamental, correição, ouvidoria e transparência, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta”.

RH e Materiais:
“Os órgãos de Controle Interno devem dispor de recursos orçamentários, materiais, tecnológicos e de pessoal adequados e suficientes para o desempenho de suas atribuições”.

“Os cargos de chefia e direção dos órgãos de Controle Interno devem ser, em regra, ocupados por servidores efetivos oriundos de carreiras de auditoria, de Controle Interno ou de outras carreiras afins, de forma a garantir a independência, objetividade e profissionalismo das atividades executadas pelo órgão de Controle Interno”.

“Os órgãos de Controle Interno devem manter programa permanente de capacitação de seus quadros funcionais que garanta a constante atualização de conhecimentos e a adequada execução das atividades afetas ao controle”.

Práticas Profissionais:
“Os órgãos de Controle Interno devem estabelecer formalmente manuais e procedimentos que contemplem orientações relativas às etapas de planejamento, execução e supervisão dos trabalhos, bem como sobre a comunicação dos resultados, o controle de qualidade das ações de controle e o monitoramento das recomendações”.

Atividades:
“Os órgãos de Controle Interno devem estabelecer e divulgar em seu sítio na rede mundial de computadores, plano anual de auditoria com base em critérios de materialidade, relevância e risco, de forma a assegurar a atuação seletiva do Controle sobre os temas mais importantes para a Administração Pública e para a sociedade”.

“Os órgãos de Controle Interno devem estabelecer e manter canal para o recebimento de denúncias, bem como desenvolver mecanismos para seu tratamento, apuração e reporte dos resultados à sociedade”.

“Os órgãos de Controle Interno devem atuar de forma articulada com outras entidades de controle e de defesa do Estado, tais como Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Ministérios Públicos, de forma a racionalizar os trabalhos e promover o contínuo compartilhamento de informações e resultados”

Comunicação dos resultados:
“Os órgãos de Controle Interno devem promover a tempestiva publicação dos produtos das auditorias em sítio eletrônico na internet, de forma que possibilite a fácil localização e compreensão de seu conteúdo, resguardadas as situações de sigilo estabelecidas em lei”.

Importante notar que muito concorreu para o adiantamento dos resultados da Ação a contribuição do
Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). Apresentando as conclusões de detalhada pesquisa, o
Conselho fundamentou o diagnóstico do grupo ao demonstrar, entre outros fatores, que praticamente
metade dos órgãos de controle interno não possui metodologia definida de execução do trabalho nem
apresenta resultados relativos a seus desempenhos, e que as condições para execução das atividades são,
atualmente, bastante inadequadas. Além disso, contribuíram decisivamente o trabalho de diagnóstico
realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina – apresentado ao grupo pelo CNMP –, com foco na
realidade dos municípios.

Outros detalhes no Boletim Enccla n. 28 – Julho/2016.

Com informações da Enccla

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